MP recomenda a retirada de nomes de pessoas vivas de bens públicos
1ª Promotoria de Justiça de Itapecuru-Mirim expediu Recomendação, em 28 de novembro, aos prefeitos e à Câmara de Vereadores dos municípios de Itapecuru-Mirim (a 117km de São Luís) e Miranda do Norte (distante 137km da capital), com a finalidade de retirar nomes de pessoas vivas de bens públicos das cidades. A denominação dos bens deve homenagear pessoas falecidas, conforme determina a Lei Federal nº 6.454/77, a Constituição do Estado do Maranhão e as Leis Orgânicas dos referidos municípios.
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