Determinações Hitlerianas
A Câmara Municipal de Timon, ontem(28/04), foi palco de uma manifestação no mínimo arcaica, tirânica e ditatorial no que tange a liberdade de ir vir, de permanência em locais públicos e sobretudo a liberdade de imprensa .
Coréia do Norte ou Cidade das Flores?
O que se viu foi um completo desarranjo entre a presidência da casa legislativa e os guardas municipais contra as pessoas que fazem a comunicação em nosso município, mais especificamente com nossa equipe de jornalismo. A detenção do jornalista Edmundo Moreira, profissional competente, formado na 1ª turma de jornalismo da UFPi(1984), atuando no na área mais de 25 anos, ex-vice presidente do sindicato de jornalismo do Piauí, foi hostilizado, humilhado e agredido e o publicitário(formado) e cinegrafista Magno Ferreira que foi retirado à força da galeria por parte de pessoas que supostamente estão na condição de defender o patrimônio público e da promover a segurança e a paz(Guarda municipal).a guarda municipal prendeu o jornalista Edmundo Moreira
Veja o vídeo
O incidente, no mínimo primitivo, iniciou-se quando o Presidente da casa com uma medida arbitrária ordenou que fosse, de qualquer forma impedido o trabalho de nossa equipe, ainda não sabemos o motivo plausível para essa determinação, que ao que parece tem cunho anti-político e discriminatória, o que foi atendido pela guarda municipal de Timon de forma truculenta e abusiva, não levando em conta nem os pedidos insistentes dos vereadores, Uilma Resende, Jayer Mayner, Jaconias Moraes, e Ivan Saborear para que soltassem o jornalista, visto que o constrangimento já tinha passados todos os limites de respeito ao profissional e principalmente ao cidadão. veja a sequência de fotosAlgemado como bandido
Vereador Ivan, Jorn. Nilson Sá e vários ppulares tentando evitar a arbitrariedade
Retirada as algemas à pedido da Força Tática da PM
Chegada a central de flagrantes
Enfim, livre
Códigos infringidos
A Constituição Federal de 05 de Dezembro de 1988 foi literalmente rasgada de forma grotesca, onde alguns artigos foram atropelados e desrespeitados, veja-os:
Liberdade de Imprensa concebida nos artigos 5º, IX e 220.
“IX — é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independente de censura ou licença;
Art. 220 — A manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a informação, sob qualquer forma, processo ou veículo não sofrerão qualquer restrição, observado o disposto nesta Constituição.
Requerimento sem resposta
Foi enviado por parte de um dos diretores de nosso portal (Alexandre Luz) um requerimento em 10/06/2009 solicitando o credenciamento de nossa equipe(cinegrafista, fotografo, jornalista), nos termos do art. 24, inciso XIV da resolução nº 012 de 06 de novembro de 1991 do regimento interno da casa legislativa, o qual nunca houve resposta por parte da presidência da referida casa.<
Reação popular
As pessoas que se encontravam na galeria, principalmente os agentes de saúde, que estavam ali para acompanhar a votação do projeto de efetivação e questão do período probatório(aprovado por livre e espontânea pressão) reagiram imediatamente ante a ação grosseira que foi executada no sentido de coibir a imprensa.
Classe unida
Se dentro de um ocorrido constrangedor destes pôde-se perceber um fato notável, foi a união de toda classe que faz a comunicação que ali se encontravam(jornalistas,fotógrafos, cinegrafistas, radialistas, blogueiros, etc.) revoltados, todos se mostraram solidários ao jornalista hostilizado, uns com mais veemência , caso de nossos companheiros Nilson Sá(jornalista do gterra) Antonio Francisco(fotografo do Timonense), F. Silva(Radialista da Central FM) e de Leal Filho(Titular do Portal TimonFM).
Esperamos que fatos dessa natureza não aconteçam mais, e que as pessoas tenham o direito de exercer suas profissões com dignidade e respeito.
Fotos: Lucídio Mendes e Leal Filho(Timonfm)
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