do Correio de Imperatriz
O consumidor de energia elétrica possui direitos e deveres definidos pela resolução 456 da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), órgão que regulamenta a distribuição de energia elétrica em todo o país, e pelo Código de Defesa do Consumidor. Porém, para o consumidor fazer valer os seus direitos e cumprir seus deveres é necessário, antes de tudo, conhecê-los.
Para a Companhia Energética do Maranhão (CEMAR), a informação é determinante para o respeito aos direitos e deveres dos cidadãos. Maria Emília Camargo, gerente de Comunicação e marketing da CEMAR, acredita que manter a população bem informada é importante para uma maior satisfação do cliente. “Nós somos uma das poucas concessionárias que continuaram crescendo em satisfação do cliente neste ano (de acordo com pesquisa 2010 do Índice de Satisfação da Qualidade Percebida – ISQP, analisado pela ABRADEE – Associação Brasileira das Distribuidoras de Energia Elétrica) e isso se deve à importância que damos em deixar o cliente o mais bem informado possível”.
Com o objetivo de manter o consumidor ciente de seus direitos a Companhia dispõe de vários canais de comunicação como o call center, disponível no 116, o site www.cemar116.com.br e as agências fixas e móveis. Por meio desses canais, o cliente pode dar sugestões, solicitar serviços ou fazer reclamações. Foi o que fez Waldemar Souza, mecânico de máquinas, entrou em contato com o atendimento da Companhia, solicitou uma ligação nova e teve seu pedido atendido em 48 horas. “A CEMAR e seus integrantes, sempre fazem o possível para resolver em tempo record. Qualquer consumidor ficaria satisfeito como eu estou”.
Silvana Almeida, analista da Central de Atendimento da CEMAR, dá uma dica para o cliente para tornar o atendimento mais eficaz: ter sempre em mãos CPF, RG, a conta de energia e não esquecer de anotar o número do protocolo, pois no caso de atendimento pelo 116, ele sempre é fornecido no início da ligação. Por meio do número do protocolo, o consumidor pode comprovar o contato, já a empresa pode identificar o tipo de serviço solicitado.
Dicas ao consumidor
É seu direito:
- Escolher a melhor data, entre os dias 01, 06,11, 16, 21, 24, 26 e 28 para pagamento de sua fatura
- Ser comunicado sobre interrupções programadas no fornecimento de energia
- Ser informado com 15 dias de antecedência, no caso de suspensão no fornecimento por falta de pagamento
- Receber a conta de energia com antecedência de 5 dias úteis da data de vencimento
- Ser informado, na própria conta, a existência de débitos anteriores
É seu dever:
- Manter e adequar as instalações internas da sua casa com segurança
- Garantir o acesso dos representantes da CEMAR aos equipamentos de medição de energia
- Zelar pela integridade dos lacres dos medidores
- Informar corretamente os dados cadastrais da unidade consumidora (como nome, endereço, CPF) e a atividade exercida (comercial ou residencial)
ASSESSORIA DE IMPRENSA – CEMAR
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