O juiz auxiliar da capital, Douglas de Melo Martins (foto), atualmente respondendo pela Vara de Execuções Criminais de São Luís, editou portaria na qual autoriza a 141 presos em regime aberto o cumprimento da pena em prisão domiciliar. Os presos se juntam a outros 32 que gozavam da concessão.
Segundo o magistrado, os beneficiados são presos que trabalham, que permanecem fora dos estabelecimentos penais durante o dia, e que à noite deveriam se recolher à Casa do Albergado e Egresso, onde deveriam permanecer das 20h às 6h.
“São presos que estão liberados para o convívio com a sociedade”, esclarece o magistrado.
Entre os contemplados, apenados que cumpriam pena restritiva de direito, que deviam se recolher à Casa nos finais de semana.
Endereço declarado
Os beneficiados devem declarar à direção da Casa do Albergado o endereço do domicílio para o cumprimento da medida. Qualquer alteração deve ser previamente comunicada, sob pena do apenado ser considerado evadido.
Aos presos contemplados pela portaria cabe o comparecimento obrigatório quando de convocações do Juízo ou da Casa do Albergado e Egresso para a participação em cursos, palestras e atividades afins. A não-obediência à convocação implica em falta grave.
Douglas Melo explica que os critérios para a concessão do benefício foram a menor periculosidade, maior tempo de pena cumprida, crimes menos graves e bom comportamento.
Superlotação
Segundo o juiz, a medida deve-se à superlotação verificada nos estabelecimentos penais, “incompatível com os fins perseguidos pela Execução Penal. Muita gente está sendo presa, porém poucas vagas são abertas. No Maranhão, nos últimos anos foram apenas 200”, afirma.
Reflexo da superlotação, as freqüentes mortes dentro dos estabelecimentos são um dos problemas que a medida visa a sanar. De acordo com Melo, na Penitenciária de Pedrinhas, único local para o cumprimento de regime semiaberto de presos na capital, o encontro de detentos que têm rixa entre si reativa as rivalidades, gerando conflitos que acabam em óbito.
Uma das medidas do juiz para evitar os confrontos foi o rodízio entre presos no regime semiaberto, divididos em dois grupos, que se revezavam em prisão domiciliar a cada semana.
Novas vagas
A partir da concessão de prisão domiciliar aos que se recolhiam à noite e aos finais de semana à Casa do Albergado e Egresso, a idéia do juiz é transferir para o local parte do contingente de presos em regime semiaberto (e que estejam em trabalho externo) de Pedrinhas.
Douglas de Melo orientou os presos do regime aberto oriundos do interior do Estado, e que cumpriam pena em São Luís, “a procurar os juízes das respectivas comarcas para encaminhamento a outra casa de albergado ou prisão domiciliar”.
Segundo o juiz, o coordenador do Grupo de Monitoramento do Sistema Carcerário, desembargador Fróz Sobrinho, já está dialogando com a Secretaria de Segurança do Estado com vistas à abertura de novas vagas no sistema prisional com a maior brevidade possível.
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