Em sessão plenária administrativa extraordinária realizada nesta quarta-feira, 12, o Tribunal de Justiça aprovou projeto de lei complementar que cria a 4ª e a 5ª Vara Criminal em Bacabal e Açailândia, respectivamente.
O anteprojeto altera os artigos 7º e 11-A do Código de Divisão e Organização Judiciária do Estado do Maranhão (Lei Complementar nº 14, de 17/12/1991). Com a alteração, Açailândia e Caxias passam a ter 6 juízes e Bacabal 5.
As varas criminais criadas serão responsáveis pelo processamento e julgamento dos crimes de competência do juiz singular; do Tribunal do Júri; execução penal (inclusive oriundas do Juizado Especial); correição de presídios; presidência do Tribunal do Júri; Juizado Especial de Violência Doméstica e Familiar contra a mulher e h
abeas corpus.
Relator do projeto, o desembargador Cleones Carvalho defendeu a alteração da lei, fundamentando seu pedido no fato de que, nas duas comarcas, o número de processos criminais é grande. No dia 30 de abril, o desembargador esteve em Açailândia, onde ouviu as reivindicações dos juízes e advogados locais, dentre essas, a necessidade de mais uma vara na comarca.
Segundo estatísticas do TJ, existem 1.475 processos criminais em andamentos nas quatro varas existentes de Açailândia, de um total de quase 10 mil processos da comarca. O estudo destaca ainda o ingresso de 230 novos processos apenas no período de janeiro/2009 a março/2010.
CELERIDADE – O desembargador José Joaquim sugeriu ao juiz que inicia o processo criminal o acompanhe até o seu fim, mesmo nos casos de júri, evitando que outros juízes, não inteiramente sabedores do teor processual, tenham que estudá-los, o que torna a justiça morosa.
O desembargador Marcelo Carvalho opinou que esse procedimento seja adotado em outras comarcas, com a finalidade de acelerar o processo judicial, principalmente no que se refere à presidência do Tribunal do Júri, que deve ser titularizada pelo juiz que iniciou o feito.
A proposta foi acolhida pelo pleno e o desembargador Cleones ficou de, em 30 dias, apresentar um projeto de lei complementar que atinge esse objetivo.
fonte:Ascom/TJ-MA
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