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A ética dos médicos e dos magistrados








Os laboratórios querem convencer os médicos de que seus medicamentos são cientificamente comprovados, curam e devem ser prescritos aos pacientes. Da mesma maneira, empresas e associações de classe, as mais diversas, querem convencer os magistrados de que suas ideias e teses são justas, devem ser adotadas em suas sentenças.

Um mecanismo utilizado por todos, laboratórios, empresas e associações, é a realização de seminários e congressos em hotéis de luxo, nos fins de semana, viagens nacionais e internacionais, brindes e presentes. Quais os limites que devem ser observados nesses casos?

Na medicina, a preocupação é com o crescente número de médicos que emprestam seu nome e usam de sua profissão a favor de determinados laboratórios, pagos por estes. Mas sem conhecimento público desse vínculo. Pode-se comprometer a isenta avaliação sobre a necessidade dos medicamentos.

No Judiciário, são congressos e seminários patrocinados por empresas e associações com causas a serem julgadas, nas quais magistrados levam toda a família, ultrapassando o caráter profissional e se transformando em fins de semana de lazer. Pode-se comprometer a necessária independência e imparcialidade do julgar.

Em ambos, temos justificada preocupação com a ética profissional. O Conselho Federal de Medicina (CFM) e o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) estão tentando estabelecer limites e padrões para essas ações. Para que a divulgação do remédio cientificamente comprovado ou dos interesses legalmente justos possam ser transparentes e considerados éticos.

O CFM reuniu-se com a Associação Farmacêutica de Pesquisa (Interfarma), a Associação Médica Brasileira (AMB) e a Sociedade Brasileira de Cardiologia (SBC) e estabeleceu alguns limites: o financiamento de viagens não poderá mais incluir acompanhantes ou atividades de lazer; os laboratórios não poderão selecionar os médicos convidados com base em critérios "comerciais"; os brindes não podem ter valor superior a um terço do salário mínimo e não podem ser desvinculados das práticas médicas.

Já o CNJ, no Código de Ética da Magistratura, em vigor desde 2008, estabelece que "é dever do magistrado recusar benefícios ou vantagens de ente público, de empresa privada ou de pessoa física que possam comprometer sua independência funcional", para que a integridade pessoal e profissional do magistrado fique preservada. Além disso, para resguardar a imparcialidade do juiz, que é garantia constitucional de todo cidadão, determina que o magistrado deve evitar "todo o tipo de comportamento que possa refletir favoritismo, predisposição ou preconceito".

Não foi suficiente. Recentemente, a ministra Eliana Calmon propôs resolução estabelecendo critérios específicos para os magistrados participarem de eventos, de congressos e de viagens. Segundo Calmon, foi tentativa de resposta às consultas que recebe de magistrados incertos quanto à possibilidade de participar de eventos. O CNJ decidiu regular, mas não quis definir sozinho o que é ou não ético. Vai discutir, convocar uma consulta pública, que ocorrerá nos próximos meses.

Ambos os conselhos enfrentam resistências. O CFM, que inicialmente anunciara a edição de resolução proibindo as viagens de médicos a congressos patrocinados por laboratórios, voltou atrás e se reuniu com a indústria farmacêutica, acabando por apenas estabelecer parâmetros consensuais para regulamentar as práticas. É um bom avanço. O CNJ vai submeter a proposta à consulta pública. Só a proposta já teve o voto vencido de cinco ministros contrários à própria existência de regulação.

O objetivo não é controlar médicos e juizes. É outro. São medidas de proteção, que beneficiam a profissão. Protegem médicos e magistrados do ímpeto às vezes excessivos dos laboratórios, das empresas e das associações na defesa de seus medicamentos e interesses. Atendem à crescente demanda do próprio aperfeiçoamento democrático por mais transparência e ética no exercício das profissões. Ganham médicos, juizes, pacientes e partes. Ganha a sociedade.


A ética dos médicos e dos magistrados

Autor(es): Joaquim Falcão
Correio Braziliense - 15/03/2012

Professor da Fundação Getúlio Vargas

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