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MP Eleitoral já atua para impedir propaganda antes de eleições



MP Eleitoral já atua para impedir propaganda antes de eleições












O calendário eleitoral indica que ainda estamos a seis meses do início formal das eleições, mas os pré-candidatos a prefeito e vereador já estão com a campanha na rua. E os apressadinhos que dão de ombros para as leis eleitorais do país têm feito as instâncias municipal e federal dos órgãos de fiscalização trabalharem em janeiro no ritmo semelhante ao do segundo semestre do ano, quando começam de fato as eleições.

Na Bahia, outdoors com mensagens subliminares se multiplicam em elogios aos políticos que já iniciaram o ano como escolhidos dos partidos para disputar eleições na capital e nos municípios maiores. Em São Paulo, os eleitores foram surpreendidos até mesmo com a distribuição de panetones acompanhados de um santinho com mensagem de pré-campanha. Pelo interior de Rondônia, as entrevistas de pré-candidatos disputam espaço na programação com as músicas.

A multa por propaganda antecipada geralmente é de R$ 5 mil. Atinge, no máximo, R$ 25 mil em caso de reincidência. Os valores não assustam e os pré-candidatos acham mais vantajoso pagar do que esperar o prazo legal para iniciar a campanha. Na última quinta-feira, o deputado Antônio Carlos Magalhães Neto (DEM-BA) teve a conduta pré-eleitoral questionada pela Procuradoria Regional Eleitoral da Bahia. Uma representação contra ACM Neto por campanha antecipada foi enviada ao Núcleo de Apoio às Promotorias de Justiça Eleitorais da Bahia. O motivo foi a instalação de outdoor na avenida do Aeroporto Internacional de Salvador com mensagem dizendo que ACM Neto foi eleito um dos 10 melhores deputados do país. A procuradoria eleitoral entendeu que trata-se de campanha antecipada, pois o parlamentar divulgou na internet o interesse de disputar a prefeitura da capital.

O radialista Mário Kertész, do PMDB, também é pré-candidato à prefeitura de Salvador. Kertész já foi multado duas vezes por instalar outdoors com sua imagem pela capital. O procurador eleitoral da Bahia, Sidney Madruga, explica que a grande dificuldade da fiscalização é enquadrar como campanha antecipada as propagandas subliminares usadas pelos marqueteiros. O procurador acrescenta que a divulgação dos políticos que não cumprem a lei é importante para mostrar ao eleitor quem são os candidatos que já cometem infrações antes mesmo das eleições. “Não existe mais propaganda eleitoral explícita. Na propaganda antecipada subliminar, o interessado tenta incutir na mente do eleitor que ele é mais preparado e que ele é o nome que vai concorrer. O pré-candidato prefere pagar R$ 5 mil e se expor. Calcula que é mais vantajoso fazer a propaganda e a tomar multa.”

Madruga explica que a campanha antecipada é diferente da promoção pessoal e cita a representação de ACM Neto. “Representamos contra o ACM Neto porque ele divulgou em um outdoor que foi eleito um dos 10 deputados melhores no Brasil. Ele nunca fez isso antes e age dessa forma em um ano eleitoral, após ser escancaradamente anunciado pelo partido como pré-candidato. Analisamos um caso de um parlamentar que mandou mensagens de feliz Natal, mas ele não está concorrendo a nada. O problema é a promoção pessoal com enfoque eleitoral, político.”

Adesivos
Em Pernambuco, o Ministério Público Eleitoral (MPE) convocou um mutirão de promotores eleitorais para acionar os líderes de partido nos municípios e avisar que a Justiça não permitirá a instalação de outdoor, a distribuição de adesivos e utilização de carros de som para a divulgação de pré-candidatos antes das datas estabelecidas. O MPE também elaborou requerimento pedindo às prefeituras que informem as despesas dos municípios com publicidade institucional nos três últimos anos, para a Justiça monitorar incremento de gastos com a rubrica, diretamente relacionados à eleição. A medida tem a finalidade de evitar o uso da máquina pública na campanha. O procurador eleitoral de Pernambuco, Antônio Edílio Magalhães, afirma que somente com o entrosamento dos promotores é possível ampliar a rede de fiscalização e coibir a campanha antecipada. “Estamos nos reunindo para tentar enfrentar com mais força essas irregularidades. A campanha antecipada prolonga a divulgação e deixa a prestação mais cara.”

A busca por pesquisas de intenção de votos para sondar a vontade do eleitorado funciona como um termômetro para medir a temperatura das discussões pré-disputa. O sistema de consulta de pesquisas do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) registra que nos municípios de João Pessoa (PB), Natal (RN), Aparecida de Goiânia (GO), Jaboatão dos Guararapes (PE), Recife (PE), e Canto do Buriti (PI) os eleitores já são sondados a responder sobre o candidato preferido na disputa deste ano.





As regras

Confira quais são as restrições previstas na legislação eleitoral sobre o que é permitido antes do início da campanha eleitoral

O que pode:

» Filiados a partidos políticos ou
pré-candidatos podem participar de entrevistas em programas de rádio, televisão ou internet, desde que não peçam votos;
» Os partidos podem organizar encontros em ambiente fechado para tratar da organização do processo eleitoral;
» Divulgação de atos parlamentares
e debates legislativos.


O que não pode:



» Divulgação de imagens ou mensagens em placas com mais de 4m, caracterizada como outdoor;
» Distribuição de brindes ou serviços, mesmo sem a identificação de que o distribuidor seja um pré-candidato;
» Divulgação de mensagens
subliminares destacando a experiência ou
as qualidades dos
pré-candidatos.


Quando começa a campanha

» 6 de julho

O que diz a lei
» A Lei nº 9.504, de 1997, regula a propaganda eleitoral. A publicidade política envolve ações de divulgação de histórico de trabalhos e plataforma dos candidatos, de forma direta ou indireta, com a finalidade de influir na decisão dos eleitores para que o postulante obtenha adesão à sua candidatura. De acordo com a lei, a veiculação das propagandas eleitorais só é permitida após 5 de julho do ano da disputa.


Comentários

  1. Boa tarde amigo Abimael, será que tem um pais para ter tantas leis que não se cunpre como a qui no Brasil? Como pode um operador de leis utilizá-las em um processo, todo dia fazem Leis? São leis amarela, branca, vermelha, verde só não pode preta! Abraços. Reinaldo Cantanhêde Lima

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