O padre Paulo Sampaio Sandes, articulado com o bispo de Guarulhos, Dom Luiz Gonzaga (foto), e um grupo de outros integrantes da ala ultra-conservadora da Igreja Católica cometeram crime eleitoral no domingo (3), dia da realização do primeiro turno da eleição presidencial no Brasil. Conforme matéria de Maria Inês Nassif, publicada no jornal Valor Econômico (04/10/2010), Sandes e outros elementos desta ala ultra-conservadora distribuíram propaganda eleitoral e fizeram proselitismo em espaço público, no dia da eleição, valendo-se de sua condição de religiosos contra a candidata do PT à presidência da República, Dilma Rousseff, que, na avaliação dos citados, seria contrária aos “valores cristãos”. Esse tipo de prática é expressamente proibido pela legislação eleitoral brasileira. O panfleto distribuído pelos religiosos no dia da eleição é assinado pelos bispos Dom Nelson Westrupp, Dom Benedito Beni dos Santos e Dom Airton José dos Santos.
O artigo 37, da Lei n° 9.504, proíbe esse tipo de manifestação em bens de uso comum. O parágrafo 4°, do referido artigo, inclui os templos religiosos nesta categoria:
“Bens de uso comum, para fins eleitorais, são os assim definidos pela Lei n° 10.406, de 10 de janeiro de 2002 – Código Civil e também aqueles a que a população em geral tem acesso, tais como cinemas, clubes, lojas, centros comerciais, templos, ginásios, estádios, ainda que de propriedade privada”.
E o artigo 39, da mesma lei, afirma que:
“Constituem crimes, no dia da eleição, puníveis com detenção, de seis meses a um ano, com a alternativa de prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período, e multa no valor de cinco mil a quinze mil UFIR”:
(…)
II – a distribuição de material de propaganda política, inclusive volantes e outros impressos, ou a prática de aliciamento, coação ou manifestação tendentes a influir na vontade do eleitor.
II – a arregimentação de eleitor ou a propaganda de boca de urna
III – a divulgação de qualquer espécie de propaganda de partidos políticos ou de seus candidatos, mediante publicações, cartazes, camisas, bonés, broches ou dísticos em vestuário.
III – a divulgação de qualquer espécie de propaganda de partidos políticos ou de seus candidatos.
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