Juíza manda afastar prefeito interino de Serrano do MA:
do Herasmo Leite
"A juíza titular da Comarca de Cedral, Marcela Santana Lobo, determinou o afastamento imediato do prefeito interino de Serrano do Maranhão, vereador Osvaldo Simas Júnior, e que assuma o cargo a vereadora Maria do Carmo Pimenta Correa, vice-presidente da Câmara municipal. Antes, ela deve ser conduzida à presidência da Casa. O 1º secretário, por sua vez, será reconhecido presidente, pela sucessão estabelecida no regimento interno. Serrano do Maranhão é termo judiciário da Comarca de Cururupu.
O Ministério Público estadual considerou ato ilegal e abusivo da Câmara empossar o vereador como prefeito e impetrou mandado de segurança contra a medida. Na quinta-feira, 7, a juíza deferiu parcialmente a medida liminar requerida pelo MP.
Em sua decisão, a magistrada fixou prazo de dois dias para que a Câmara apresente cópia da ata da sessão solene que der posse à nova prefeita, “desde que apresentada, em conjunto, cópia da renúncia da vice-presidente e primeiro secretário das funções desempenhadas na mesa diretora, se necessário”.
Osvaldo Simas Júnior, também 2º secretário da mesa diretora, assumiu a prefeitura em 20 de julho, com os impedimentos do prefeito, do vice-prefeito e do presidente da Câmara de Vereadores. O primeiro foi afastado por mérito em ação judicial, o segundo por decreto municipal e o presidente só retornará à função após decisão judicial.
O MP informou no processo que os vereadores Hermínio Pereira Gomes Filho e Maria do Carmo Pimenta Correa foram eleitos para compor a mesa diretora da Câmara, no biênio 2009-2010, na condição de presidente e vice-presidente, respectivamente.
Argumentou não haver permissivo legal para Osvaldo Simas Júnior assumir interinamente a prefeitura, em razão do disposto no artigo 54, parágrafo único, da Lei Orgânica de Serrano do Maranhão.
Na avaliação de documentos e fatos, Marcela Santana Lobo viu potencial ofensa à Lei Orgânica municipal. Com os impedimentos, Maria do Carmo Pimenta Correa deveria ascender naturalmente à condição de prefeitura. Não foi o que ocorreu. “Por alguma razão não registrada nas atas apresentadas pelo órgão ministerial, a vice-presidente não foi empossada na função de prefeita, sendo esta assumida pelo segundo secretário, suprimindo, igualmente e estranhamente, o primeiro secretário desta linha de sucessão”, observou a juíza na decisão.
Por ordem judicial, a Superintendência do Banco do Brasil e sua agência em Cururupu e o Bradesco devem bloquear as operações bancárias de Serrano do Maranhão e aguardar a definição na sucessão municipal para indicação do gestor interino, a ser feita pelo juízo, com cópia dos documentos essenciais.
No mandado de segurança, o MP requereu que a presidência do Tribunal de Justiça indicasse um gestor interino entre os membros da magistratura estadual. Marcela Lobo afastou essa possibilidade com o argumento de que a Lei Orgânica de Serrano não prevê a um juiz assumir a prefeitura.
Após cumprimento do rito processual, a autoridade coatora terá 10 dias para prestar informações. Após esse prazo, o MP deve opinar sobre o processo também em 10 dias."
do Herasmo Leite
"A juíza titular da Comarca de Cedral, Marcela Santana Lobo, determinou o afastamento imediato do prefeito interino de Serrano do Maranhão, vereador Osvaldo Simas Júnior, e que assuma o cargo a vereadora Maria do Carmo Pimenta Correa, vice-presidente da Câmara municipal. Antes, ela deve ser conduzida à presidência da Casa. O 1º secretário, por sua vez, será reconhecido presidente, pela sucessão estabelecida no regimento interno. Serrano do Maranhão é termo judiciário da Comarca de Cururupu.
O Ministério Público estadual considerou ato ilegal e abusivo da Câmara empossar o vereador como prefeito e impetrou mandado de segurança contra a medida. Na quinta-feira, 7, a juíza deferiu parcialmente a medida liminar requerida pelo MP.
Em sua decisão, a magistrada fixou prazo de dois dias para que a Câmara apresente cópia da ata da sessão solene que der posse à nova prefeita, “desde que apresentada, em conjunto, cópia da renúncia da vice-presidente e primeiro secretário das funções desempenhadas na mesa diretora, se necessário”.
Osvaldo Simas Júnior, também 2º secretário da mesa diretora, assumiu a prefeitura em 20 de julho, com os impedimentos do prefeito, do vice-prefeito e do presidente da Câmara de Vereadores. O primeiro foi afastado por mérito em ação judicial, o segundo por decreto municipal e o presidente só retornará à função após decisão judicial.
O MP informou no processo que os vereadores Hermínio Pereira Gomes Filho e Maria do Carmo Pimenta Correa foram eleitos para compor a mesa diretora da Câmara, no biênio 2009-2010, na condição de presidente e vice-presidente, respectivamente.
Argumentou não haver permissivo legal para Osvaldo Simas Júnior assumir interinamente a prefeitura, em razão do disposto no artigo 54, parágrafo único, da Lei Orgânica de Serrano do Maranhão.
Na avaliação de documentos e fatos, Marcela Santana Lobo viu potencial ofensa à Lei Orgânica municipal. Com os impedimentos, Maria do Carmo Pimenta Correa deveria ascender naturalmente à condição de prefeitura. Não foi o que ocorreu. “Por alguma razão não registrada nas atas apresentadas pelo órgão ministerial, a vice-presidente não foi empossada na função de prefeita, sendo esta assumida pelo segundo secretário, suprimindo, igualmente e estranhamente, o primeiro secretário desta linha de sucessão”, observou a juíza na decisão.
Por ordem judicial, a Superintendência do Banco do Brasil e sua agência em Cururupu e o Bradesco devem bloquear as operações bancárias de Serrano do Maranhão e aguardar a definição na sucessão municipal para indicação do gestor interino, a ser feita pelo juízo, com cópia dos documentos essenciais.
No mandado de segurança, o MP requereu que a presidência do Tribunal de Justiça indicasse um gestor interino entre os membros da magistratura estadual. Marcela Lobo afastou essa possibilidade com o argumento de que a Lei Orgânica de Serrano não prevê a um juiz assumir a prefeitura.
Após cumprimento do rito processual, a autoridade coatora terá 10 dias para prestar informações. Após esse prazo, o MP deve opinar sobre o processo também em 10 dias."
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