do blog Jorge Aragao
Demonstrando um total desrespeito a legislação eleitoral e que estão mais unidos do que nunca, tanto Jackson Lago quanto Flávio Dino usaram “coincidentemente” a mesma estratégia e burlaram a legislação eleitoral no horário gratuito no último programa da TV.
Dino e Lago utilizaram acintosamente nesta quinta-feira (30) o horário eleitoral gratuito dos candidatos a deputado federal das suas respectivas coligações, para mais uma vez se despedirem do eleitor e pedirem novamente voto na TV. Ou seja, quem esperava ver os candidatos a deputado federal das coligações “O povo é maior” e “O Maranhão é de todos nós” teve que se contentar com Jackson Lago e Flávio Dino, que não permitiram a aparição de nenhum candidato.
Pela legislação eleitoral os horários destinados aos candidatos ao governo do Estado foram encerrados ontem, bem como os de deputados estaduais e senadores. Hoje o horário eleitoral seria apenas para candidatos a presidência da república e deputados federais.
Para alguns juristas Flávio Dino e Jackson Lago teriam cometido crime eleitoral, para outros a ilicitude seria a de “invasão de horário destinado a outro cargo”. O artigo 53 da Lei 9.504/97, trata especificamente desse assunto.
Lei 9.504/97
Art. 53 – É vedado aos partidos políticos e às coligações incluir no horário destinado aos candidatos às eleições proporcionais propaganda das candidaturas a eleições majoritárias, ou vice-versa, ressalvada a utilização, durante a exibição do programa, de legendas com referência aos candidatos majoritários, ou, ao fundo, de cartazes ou fotografias desses candidatos. (Incluído pela Lei nº 12.034, de 2009)
§ 1º – É facultada a inserção de depoimento de candidatos a eleições proporcionais no horário da propaganda das candidaturas majoritárias e vice-versa, registrados sob o mesmo partido ou coligação, desde que o depoimento consista exclusivamente em pedido de voto ao candidato que cedeu o tempo. (Incluído pela Lei nº 12.034, de 2009)
§ 2º – Fica vedada a utilização da propaganda de candidaturas proporcionais como propaganda de candidaturas majoritárias e vice-versa. (Incluído pela Lei nº 12.034, de 2009)
§ 3º – O partido político ou a coligação que não observar a regra contida neste artigo perderá, em seu horário de propaganda gratuita, tempo equivalente no horário reservado à propaganda da eleição disputada pelo candidato beneficiado. (Incluído pela Lei nº 12.034, de 2009).
Como se vê a pena para a ilicitude seria apenas a perda de tempo no seu horário eleitoral, como o horário foi finalizado hoje, a punição somente num eventual segundo turno para um dos candidatos.
No caso de Lago, acostumado a encarar os tribunais da justiça eleitoral, não é de se espantar tal postura. No entanto, mais uma vez, o que chama atenção é a postura de Flávio Dino, um ex-juiz federal “eterno guardião da Lei” cometer tamanha ilicitude contra a legislação eleitoral. O candidato do PC do B parece realmente obcecado pelo poder e a cada dia demonstra que é capaz de qualquer coisa, inclusive infringir a legislação eleitoral, para conseguir seu objetivo.
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