O procurador regional eleitoral auxiliar Régis Richael Primo da Silva deu parecer contra a ação do candidato do PCdoB ao Governo do Maranhão, Flávio Dino, que impôs censura a este blog num episódio ocorrido em Caxias. A decisão favorável ao comunista foi do juiz Jaime Ferreira de Araújo. A minha defesa sob a responsabilidade do advogado Marcos Lobo foi apresentada neste final de semana (veja post abaixo ou aqui).
O procurador disse não ter visto nada demais nas informações levadas a público pelo blog. “Enxergo na informação veiculada pelo jornalista apenas o exercício legítimo da livre expressão do pensamento, protegida constitucionalmente. É preciso reconhecer que o direito à liberdade de expressão abrange inclusive o direito de transmitir informações que desagradem aqueles que se sentem por elas atingidos. Não fosse assim, somente seria cabível expressar-se de modo pleno relativamente aos assuntos sobre os quais haja uniformidade de pensamento, situação que, de resto, é rara em uma sociedade democrática e pluralista como a nossa. Naturalmente, esse direito fundamental não é absoluto”, assinala o representante do Ministério Público Eleitoral (MPE).
Para Régis Silva, Flávio Dino não pode ficar choramingando por aí só porque um jornalista noticiou um fato que não lhe agrada. “O direito à livre expressão do pensamento não pode ser tolhido apenas porque a informação prestada desagrada fulano ou beltrano, seja ele candidato ou não”, ressalta.
No entanto, o que mais chamou a atenção do procurador foi o fato do comunista não contestar as informações do blog, apenas conseguiu censurar esta página porque a notícia o prejudicaria.
“Teriam razão os representantes se a afirmação fosse sabidamente inverídica. Mas eles sequer a contestam. Eles não dizem que a afirmação é falsa; dizem apenas que ela prejudica Flávio Dino. Ora, se há prejuízo para Flávio Dino, é um prejuízo que ele terá de arcar, pois a afirmação feita pelo jornalista representado (Décio Sá) não incorreu em nenhuma das circunstâncias que a tornariam ilícita. Em síntese, não se trata de afirmação caluniosa, difamatória, injuriosa ou sabidamente inverídica”, assina o procurador.
Régis Silva encerra com a seguinte afirmação: “A liberdade de expressão pode, sim, ser restringida. Mas não para proteger meras suscetibilidades”.
"
Comentários
Postar um comentário
Comentando os Fatos, uma nova forma de divulgar conteúdo com credibilidade. Nosso compromisso é divulgar informações diferenciadas, com checagem, apuração e seriedade.
Aqui oferecemos aquele algo mais que ainda não foi dito, ou mostrado.