do Blog do Décio
O ex-governador Jackson Lago (PDT) reafirmou nesta segunda-feira, em entrevista a TV Cidade (Record), que sua candidatura ao governo, apesar de rumores recorrentes espalhados principalmente por aliados do deputado Flávio Dino (PCdoB) dando conta que ele deverá renunciar, continua firme.
“Minha candidatura não está sub judice. Ela foi aprovada pelo TRE do Maranhão por ampla maioria, por seis a zero. Há recursos apresentados por pessoas que não têm compromisso com a democracia. É como se não bastasse eles terem desrespeitado 1,3 milhão de eleitores e colocado quem não ganhou. Nossa candidatura está registrada e será vitoriosa. Ela está muito mais forte que há quatro anos. Vamos vencer e governar com a experiência adquirida nos dois anos que passamos no governo”, afirmou Jackson Lago (PDT) durante entrevista ao programa Balanço Geral, segundo matéria enviada à imprensa por sua própria assessoria.
Ao afirmar que “há recursos apresentados por pessoas que não têm compromisso com a democracia”, Jackson, na verdade, está atacando o Ministério Público Eleitoral, especialmente a procuradora regional eleitoral Carolina da Hora Mesquita. Foi ela quem ajuizou a impugnação e recorreu ao TSE da decisão do TRE que homologou seu registro.
Aliás, não é de hoje que o ex-governador vem atacando a Justiça Eleitoral. Só porque eu disse aqui que houve desvios de recursos no governo passado, o juiz Tyrone Silva censurou o blog determinando a retirada dessa informação de um post. No entanto, Jackson afirma quase todo dia na propaganda no rádio e TV que sua cassação pelo TSE foi um “golpe sujo” e ninguém diz nada.
Esse tipo de declaração atinge gravemente a Justiça Eleitoral, pois a cassação ocorreu porque o tribunal, com parecer do Ministério Público, entendeu que ele se elegeu por conta do abuso de poder político. O que causa estranheza é que a Justiça Eleitoral e o Ministério Público, agredidos por Jackson, nada fazem, apesar de ser de conhecimento de todos que ninguém poderá realizar propaganda eleitoral vedada por lei ou por resolução do TSE.
Além disso, a legislação reza que é ilegal o emprego de meio publicitário destinado a criar, artificialmente na opinião pública, estados mentais, emocionais ou passionais. Mais grave: a conduta é crime eleitoral porque não é verdade que houve “golpe sujo”, mais decisão judicial com ampla defesa. Segundo o artigo 323 do Código Eleitoral, constitui crime divulgar fatos inverídicos.
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