do Blog do Décio
O candidato do PCdoB ao Governo do Maranhão, Flávio Dino, conseguiu liminar junto à Comissão de Juízes Auxiliares da Propaganda do TRE no sentido de evitar qualquer menção a ligação que tem com um marqueteiro lotado em Caxias. A sentença é do juiz Jaime Ferreira de Araújo.
“Como de direito, é lícito e até recomendável que o jornalista denunciei qualquer tipo de agressão, em especial aquelas perpetradas contra a mulher, pois se trata de prática repugnante e juridicamente intolerável. Todavia, a associação do suposto agressor e desses fatos à imagem do candidato, em plena campanha, é inaceitável tanto sob a ótica moral, pois em nada Flávio Dino participou do desenrolar dos fatos”, afirma o magistrado na sentença.
Este é o segundo episódio nesta eleição que o blog foi censurado. O primeiro ato de censura contra esta página foi praticado pelo candidato Jackson Lago (reveja). A ação foi ajuizada pelo advogado “balaio” Daniel Leite.
Comentário meu: Em nenhum momento o blog envolveu o deputado no episódio. Acredito que a defesa feita pelo comunista levou o julgador a erro. Cheguei a afirmar em um dos posts, agora censurado, que o parlamentar não tinha nada a ver com o caso. No entanto, deixei claro entender ser direito do eleitor saber quais as relações, profissionais ou de amizade, o político em quem ele vai votar tem ou pode vir a ter. Estou recorrendo da decisão através do amigo Marcos Lobo. Se preciso vou até o STF.
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