Da Folha.com:
Brasília – O ministro so TSE Arnaldo Versiani indeferiu o registro de candidatura de Janete Capiberibe (PSB-AP) para a Câmara dos Deputados. O Ministério Público Eleitoral e um adversário de Capiberibe questionaram a candidatura, alegando que ela está inelegível com base na Lei da Ficha Limpa.
O TRE do Amapá havia julgado improcedente a impugnação apresentada pelo Ministério Público e, por unanimidade, deferiu o registro de Capiberibe. Eles, então, recorreram ao TSE, afirmando que ela está inelegível por oito anos por ter sido condenada por captação ilícita de sufrágio nas eleições gerais de 2002.
A conduta ilícita resultou em pena de cassação do diploma de deputada federal e ao pagamento de multa. A condenação, contudo, ainda não transitou em julgado, uma vez que tramitam no STF (Supremo Tribunal Federal) recursos dela contra a condenação.
Versiani rejeitou a alegação de Capiberibe de que havia no recurso deficiência na descrição dos fatos. Na avaliação do ministro, ela já expôs amplamente todas as questões que entende pertinentes à sua defesa.
Ele afastou em sua decisão as alegadas ofensas aos princípios constitucionais da segurança jurídica, da presunção de inocência, do devido processo legal, do ato jurídico perfeito, da anualidade, da bicameralidade e da isonomia, “a fim de indeferir o pedido de registro de candidatura de Janete Maria Goés Capiberibe ao cargo de deputado federal”.
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