do Blog do Décio
O ministro do TSE Hamilton Carvalhido deferiu nesta terça-feira o registro de candidatura do deputado federal Sarney Filho (PV). O político foi impugnado acusado pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) do Maranhão de ser “ficha suja”. Ele foi absolvido de um processo de cassaão em 2006, mas acabou multado porque a Prefeitura de Pinheiro criou um link para sua página acessado por apenas duas pessoas.
Sarney Filho teve a candidatura aprovada pelo TRE do Maranhão. A decisão foi polêmica e gerou discussão em todo país porque os juízes maranhenses entenderam que a Lei da Ficha Limpa não podia retroceder para prejudicar o político, contrariando a posição do TSE.
Por conta disso, os jornalistas Arnaldo Jabor (Jornal da Globo) e William Bonner (Jornal Nacional), ambos alinhados à candidatura do tucano José Serra, bateram pesado no deputado e no tribunal. Bonner chegou a afirmar que “o TRE do Maranhão mutilou a Lei da Ficha Limpa”. Jabor comparou o Maranhão com o Afeganistão. Agora, com certeza, não vão nem dar a notícia do deferimento do registro do parlamentar.
A procuradora Carolina da Hora Mesquita recorreu ao TSE, mas a vice procuradora-geral eleitoral, Sandra Cureau, deu parecer favorável ao deputado (reveja).
Durante o processo, Sarney Filho quis desabafar em cima do MPE local. Foi contido por familiares. “Isso me trouxe um prejuízo danado. Tive de mandar correspondência a todos os membros do PV explicando a situação”, disse ele semana passada ao blog. A defesa dele foi feita pelo advogado Marcos Lobo.
“Entendo que a inelegibilidade alusiva à condenação por conduta vedada, por colegiado ou com trânsito em julgado, somente se configura caso efetivamente ocorra a imposição da sanção de cassação de registro ou de diploma no respectivo processo. Segundo apontou o TRE do Maranhão, embora tenha sido reconhecida a prática de conduta vedada, não foi imposta ao representado, ora candidato, a pena de cassação, mas tão somente a sanção pecuniária. Considerando que, no juízo de proporcionalidade exercido pela Corte de origem na representação, não foi imposta a pena de cassação, realmente não há como reconhecer a incidência da inelegibilidade do art. 1º, I, j, da LC nº 64/90. Pelo exame dos autos, verifico que o ora recorrido foi condenado, pelo órgão colegiado do TRE, pela prática de conduta vedada, tendo sido imposta multa em seu desfavor – penalidade esta que não se insere dentre as causas de inelegibilidade. Em consequência, José Sarney filho é elegível, razão pela qual é de ser desprovido o presente recurso”, diz Carvalhido na decisão. Leia aqui a íntegra da decisão.
Nota: Post publicado às 23h13 e ampliado às 10h.
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