A partir deste ano, a exigência de apresentação do título eleitoral juntamente com outro documento de identificação com foto para votar nestas eleições ganhou previsão normativa, através da Lei 12.034/09. Ou seja, somente poderá votar o eleitor que estiver munido desses dois documentos: o título eleitoral e um documento de identificação com foto.
A Justiça Eleitoral, esclarece, ainda, que somente serão aceitos a carteira de identidade ou documento de valor legal equivalente (identidades funcionais), certificado de reservista, carteira de trabalho e carteira nacional de habilitação, com foto e que não serão admitidas a certidão de nascimento ou de casamento.
Vale lembrar para aqueles que perderam o seu título de eleitor, que estamos na reta final para requerer a 2ª via. Os eleitores têm até o dia 23 de setembro para solicitar o título.
Os cidadãos que desejem se antecipar ao fim do prazo, evitando a perda de tempo em longas filas criadas pelos que deixam para a última hora, devem dirigir-se, o quanto antes, aos cartórios eleitorais. Em São Luís, o eleitor deve ir ao Fórum Eleitoral, onde estão concentradas as 9 Zonas Eleitorais da capital do Estado (1ª, 2ª, 3ª, 10ª, 76ª, 88ª, 89ª, 90ª e 91ª ZEs), situado à Av. Vitorino Freire, s/n.º, no Bairro da Madre Deus (ao lado do Ceprama).
Para maiores informações, o eleitor pode ligar gratuitamente para o 0800 098 5000. Este serviço de informação estará a disposição para os esclarecimentos necessários.
do Rádio Educadora AM 560KHz
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