do Blog do Décio
O candidato ao Senado Edson Vidigal (PSDB) publicou artigo na edição de sábado do Jornal Pequeno (JP), onde mantém uma coluna e até pouco tempo hospedava seu blog, pedindo votos e doações em dinheiro de eleitores para sua campanha. Sob o título “Por que o Senado, o tucano afirma:
“Estou precisando de sua ajuda arrebanhando apoios e doações, em qualquer quantia em dinheiro, para eu seguir com a campanha ao Senado. O doador não precisa necessariamente ser eleitor no Maranhão. A doação pode ser feita de qualquer parte do Brasil. Doar é uma forma eficaz de participar. As doações podem ser feitas, na forma da lei, em conta específica no Banco do Brasil nº 31.885-X, CNPJ 12.167.257/0001-11, Código 506.331.686-3, Agencia nº 2954, Renascença, em São Luis, Maranhão. A prestação de contas será feita diretamente ao Tribunal Regional Eleitoral e você terá acesso a tudo através da internet. Pesquisas encomendadas pelos adversários me dão 15% de intenções de votos, o que significa que continuo competitivo e que se não me faltarem apoios e doações indispensáveis à continuação da campanha alcançaremos a vitória. São duas vagas na disputa e para ser vencedor só preciso obter o segundo voto do eleitor para ser, assim, o segundo colocado. Vamos à vitória!”, diz ele (veja aqui).
Segundo especialistas em direito eleitoral, Vidigal, ex-ministro do TSE, violou o artigo 43, da Lei 9.504, que reza o seguinte:
“São permitidas, até a antevéspera das eleições, a divulgação paga, na imprensa escrita, e a reprodução na internet do jornal impresso, de até 10 (dez) anúncios de propaganda eleitoral, por veículo, em datas diversas, para cada candidato, no espaço máximo, por edição, de 1/8 (um oitavo) de página de jornal padrão e de 1/4 (um quarto) de página de revista ou tabloide. (Redação dada pela Lei nº 12.034, de 2009)
§ 1º Deverá constar do anúncio, de forma visível, o valor pago pela inserção. (Incluído pela Lei nº 12.034, de 2009)
§ 2º A inobservância do disposto neste artigo sujeita os responsáveis pelos veículos de divulgação e os partidos, coligações ou candidatos beneficiados a multa no valor de R$ 1.000,00 (mil reais) a R$ 10.000,00 (dez mil reais) ou equivalente ao da divulgação da propaganda paga, se este for maior.”
Ou seja, ele pode até fazer propaganda em jornal impresso, desde que na forma de anúncio com valores dos gastos especificados. Com a palavra o Ministério Público Eleitoral, partidos, candidatos e coligações.
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