A 3ª Câmara Criminal do TJ recebeu denúncia contra o prefeito de Pedreiras, Leonilson Passos da Silva, por crimes de responsabilidade fiscal, conforme apuração do Tribunal de Contas do Estado (TCE), que desaprovou as contas apresentadas pelo prefeito, relativas ao exercício financeiro de 2005.
A decisão do TCE considerou a existência de várias irregularidades, como repasse a maior de recursos ao Poder Legislativo municipal e contratação de serviços de terceiros sem a realização de processo licitatório. Conforme o TCE, as contratações irregulares se referem à compra de medicamentos e aluguel de equipamentos e o valor chegou a cerca de 5,6 milhões de reais. A denúncia oferecida pelo MPE contra o prefeito informa também que ele deixou de publicar o edital de dispensa de licitação na imprensa oficial.
Em sua defesa, o gestor alega que à época das contratações havia decretado estado de emergência no município de Pedreiras, por 90 dias, o que justificaria a ausência de licitação, mas o Ministério Público Estadual contesta, afirmando que, no período, a cidade não se encontrava mais em estado de emergência.
O relator, desembargador Benedito Belo, votou pelo recebimento da denúncia, por considerar suficientes os indícios de materialidade e autoria dos crimes, sem decretar o afastamento do gestor de suas funções, entendendo que ele não oferece nenhum obstáculo para a apuração dos fatos.
Timon
Na mesma sessão, a Câmara rejeitou denúncia oferecida pelo Minsitério Público Estadual contra a prefeita de Timon, Socorro Waquim, que era acusada de ter cometido crime de responsabilidade ao descumprir determinação do presidente do TJ para realizar pagamento de precatório.
O relator, desembargador Benedito Belo, considerou que o descumprimento não caracterizou crime, pois o presidente do TJ não estaria atuando em sua função jurisdicional, tendo emitido a ordem em caráter meramente administrativo.
(As informações são do Tribunal de Justiça).
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