do Blog do Décio
O que ainda sobrou da “Balaiada” passou o dia em êxtase. Tudo porque a vice-procuradora-gral eleitoral, Sandra Cureau, resolveu endossar o factóide do denunciado à Justiça Aderson Lago (PSDB) contra a governadora Roseana Sarney (PMDB). O advogado Abdon Marinho me ligou logo pela manhã. “E aí, não vais dar a notícia?”, quis saber ele.
Abdon é sócio de Rodrigo Lago, filho de Aderson, e responsável por transformar o factóide em ação. Durante o julgamento do caso pelo TRE ele passou um grande constrangimento (reveja). No primeiro momento, os adversários da governadora tentaram que o Ministério Público Eleitoral ajuizasse a representação, sem sucesso. Recorreram a Brasília.
Sandra Cureau rechaçou duas ações populares com as quais os pai e filho pretendiam cassar Roseana. Ela entendeu que, nesses caos, não houve o reconhecimento da responsabilidade da governadora pelas violações ao parágrafo 1º do art. 37 da Constituição da República, razão pela qual, quanto a estes fatos, não está sujeita à inelegibilidade prevista na Lei Complementar 135/2010 (Ficha Limpa).
No entanto, a representante do MPE entendeu que por ter sido condenada pelo TRE por propaganda eleitoral extemporânea, a candidata do PMDB seria uma “ficha suja”. Por isso deve ter o registro cassado.
A Lei da Ficha Limpa ainda suscita muitas dúvidas no meio jurídico. Mas se todo mundo que for condenado por propaganda irregular ficar impedido de ser candidato, corre-se o risco de ficarmos sem quase nenhum representante em Brasília.
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