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MP-MA propõe Ação Civil contra dirigentes do Caxias-Prev.

MP-MA propõe Ação Civil contra dirigentes do Caxias-Prev.: "





Ação se deve às irregularidades detectadas na administração do (RPPS)


Devido às irregularidades detectadas na administração do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) no município de Caxias, o Ministério Público do Maranhão propôs, no dia 02 de agosto, Ação Civil Pública por Ato de Improbidade Administra­tiva contra Anísio Vieira Chaves Neto e José Carlos Amorim Ro­drigues, respectivamente, pre­sidente e diretor financeiro do Caxias-Prev.


A partir de auditoria realizada pela Secretaria de Políticas de Pre­vidência Social do Ministério da Previdência Social no Caxias-Prev, a Procuradoria Geral de Justiça do Estado do Maranhão, por meio de representação administrativa, to­mou conhecimento do uso indevido de recursos do RPPS no município, equivalente a R$ 1.078.047,36, va­lor correspondente às despesas ad­ministrativas nos exercícios finan­ceiros de 2006 e 2007.


Para a promotora de Justiça Carla Mendes Pereira Alencar, da 1ª Promotoria de Justiça de Caxias, o uso dos recursos do Fundo Previdenciário não estava sendo utilizado como previsto e sendo desvirtuando para custear despesas administrativas. “Ao não respeitarem o que manda a legislação, utilizando os recur­sos públicos como melhor lhes interessou, os requeridos causa­ram prejuízo ao erário em mais de um milhão de reais perten­centes ao Caxias-Prev, cuja des­tinação é o custeio de benefícios previdenciários”, enfatizou a promotora de Justiça.


DESVIO DE RECURSOS PÚBLICOS


Entre as práticas ilícitas pra­ticadas por Anísio Vieira Cha­ves Neto e José Carlos Amorim Rodrigues, que faziam toda a movimentação financeira do Caxias-Prev, consta que no ano de 2006, a cota de limite de gas­tos para despesas administrati­vas que era de R$ 408.035,98 foi extrapolada em quase R$ 50 mil. No ano seguinte, a ile­galidade tomou maiores propor­ções, pois dos R$ 431.028,71 estipulados para essas despesas, foram gastos R$ 1.459.161,96, mais de R$ 1 milhão utilizados irregularmente.


PENALIDADE


Entre os pedidos, o MPMA re­quereu, em caráter liminar, o sequestro dos bens dos deman­dados em quantidade suficiente para garantir a devolução de R$ 1.078.047,36 aos cofres públi­cos.


A promotora de Justiça re­quisitou, ainda, a condenação de Anísio Chaves Neto e José Car­los Rodrigues por improbidade administrativa. Nesse caso, eles estariam sujeitos, além do ressar­cimento integral dos danos cau­sados, à perda da função pública, suspensão de direitos políticos por um período de cinco a oito anos, pagamento de multa civil de até duas vezes o valor do dano e proibição de contratar ou rece­ber quaisquer incentivos do po­der público pelo prazo de cinco anos, mas alterando a causa de pedir, desta feita alegando que Saulo não teria se desincompati­bilizado das funções de dirigente sindical do Sindicato dos Traba­lhadores do Judiciário Federal e MPU no Maranhão-Sintrajufe/MA, entidade privada da qual é Coordenador Geral licenciado.


Na firme posição de defesa de seu constituinte, a advogada Kátia Ribeiro arguiu cerceamen­to de defesa e a desincompatibi­lização dentro do lapso temporal determinado por lei, além da fra­gilidade dos argumentos e das provas apresentadas, as quais só retratavam que Saulo, na condi­ção de servidor público partici­pava do movimento grevista do Judiciário e MPU em favor do Plano de Cargos e Salários da categoria.


Demonstrou com clareza e conhecimento de causa à Cor­te Eleitoral que o candidato do PSOL não havia praticado ne­nhum ato de gestão no interior do SINTRAJUFE desde o dia 2 de junho, restando apenas sua participação no movimento pa­redista em defesa da categoria judiciária e ministerial, confor­me a própria tradição dos mo­vimentos sociais na luta perma­nente para compor a unidade da classe trabalhadora.


Para reforçar ainda mais o princípio da verdade e legalida­de da comprovação do afasta­mento do SINTRAJUFE/MA, Saulo apresentou as certidões de desincompatibilização do cargo de Coordenador Geral da Federação Nacional dos Traba­lhadores do Judiciário Federal e MPU (FENAJUFE) e da di­reção da Executiva Nacional da Central Sindical e Popular Civil

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