Ação se deve às irregularidades detectadas na administração do (RPPS)
Devido às irregularidades detectadas na administração do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) no município de Caxias, o Ministério Público do Maranhão propôs, no dia 02 de agosto, Ação Civil Pública por Ato de Improbidade Administrativa contra Anísio Vieira Chaves Neto e José Carlos Amorim Rodrigues, respectivamente, presidente e diretor financeiro do Caxias-Prev.
A partir de auditoria realizada pela Secretaria de Políticas de Previdência Social do Ministério da Previdência Social no Caxias-Prev, a Procuradoria Geral de Justiça do Estado do Maranhão, por meio de representação administrativa, tomou conhecimento do uso indevido de recursos do RPPS no município, equivalente a R$ 1.078.047,36, valor correspondente às despesas administrativas nos exercícios financeiros de 2006 e 2007.
Para a promotora de Justiça Carla Mendes Pereira Alencar, da 1ª Promotoria de Justiça de Caxias, o uso dos recursos do Fundo Previdenciário não estava sendo utilizado como previsto e sendo desvirtuando para custear despesas administrativas. “Ao não respeitarem o que manda a legislação, utilizando os recursos públicos como melhor lhes interessou, os requeridos causaram prejuízo ao erário em mais de um milhão de reais pertencentes ao Caxias-Prev, cuja destinação é o custeio de benefícios previdenciários”, enfatizou a promotora de Justiça.
DESVIO DE RECURSOS PÚBLICOS
Entre as práticas ilícitas praticadas por Anísio Vieira Chaves Neto e José Carlos Amorim Rodrigues, que faziam toda a movimentação financeira do Caxias-Prev, consta que no ano de 2006, a cota de limite de gastos para despesas administrativas que era de R$ 408.035,98 foi extrapolada em quase R$ 50 mil. No ano seguinte, a ilegalidade tomou maiores proporções, pois dos R$ 431.028,71 estipulados para essas despesas, foram gastos R$ 1.459.161,96, mais de R$ 1 milhão utilizados irregularmente.
PENALIDADE
Entre os pedidos, o MPMA requereu, em caráter liminar, o sequestro dos bens dos demandados em quantidade suficiente para garantir a devolução de R$ 1.078.047,36 aos cofres públicos.
A promotora de Justiça requisitou, ainda, a condenação de Anísio Chaves Neto e José Carlos Rodrigues por improbidade administrativa. Nesse caso, eles estariam sujeitos, além do ressarcimento integral dos danos causados, à perda da função pública, suspensão de direitos políticos por um período de cinco a oito anos, pagamento de multa civil de até duas vezes o valor do dano e proibição de contratar ou receber quaisquer incentivos do poder público pelo prazo de cinco anos, mas alterando a causa de pedir, desta feita alegando que Saulo não teria se desincompatibilizado das funções de dirigente sindical do Sindicato dos Trabalhadores do Judiciário Federal e MPU no Maranhão-Sintrajufe/MA, entidade privada da qual é Coordenador Geral licenciado.
Na firme posição de defesa de seu constituinte, a advogada Kátia Ribeiro arguiu cerceamento de defesa e a desincompatibilização dentro do lapso temporal determinado por lei, além da fragilidade dos argumentos e das provas apresentadas, as quais só retratavam que Saulo, na condição de servidor público participava do movimento grevista do Judiciário e MPU em favor do Plano de Cargos e Salários da categoria.
Demonstrou com clareza e conhecimento de causa à Corte Eleitoral que o candidato do PSOL não havia praticado nenhum ato de gestão no interior do SINTRAJUFE desde o dia 2 de junho, restando apenas sua participação no movimento paredista em defesa da categoria judiciária e ministerial, conforme a própria tradição dos movimentos sociais na luta permanente para compor a unidade da classe trabalhadora.
Para reforçar ainda mais o princípio da verdade e legalidade da comprovação do afastamento do SINTRAJUFE/MA, Saulo apresentou as certidões de desincompatibilização do cargo de Coordenador Geral da Federação Nacional dos Trabalhadores do Judiciário Federal e MPU (FENAJUFE) e da direção da Executiva Nacional da Central Sindical e Popular Civil
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