“Estamos mostrando à sociedade que estamos destruindo o que não presta, o que é irregular”. A declaração do corregedor-geral da Justiça, desembargador Antonio Guerreiro Júnior, coincidiu com a destruição de mais de seis mil relógios falsificados, na manhã desta quarta-feira, 25, no Aterro do Bacanga.
Segundo Guerreiro Júnior, a notoriedade da ação contempla a marca do trabalho da Corregedoria na busca pela satisfação pública. “O que se faz nos gabinetes tem reflexo na sociedade”, afirma.
A ação teve o comando do juiz Lucas Ribeiro da Costa, titular do 1º Juizado Criminal, que promoveu a destruição dos produtos apreendidos em setembro de 2008 pela Delegacia de Investigações Criminais – DEIC.
Segundo o juiz, os relógios foram encontrados com Anderson Lincoln Braga, na Rua de Santa Rita (centro), onde eram comercializados. Em poder de Anderson a polícia apreendeu ainda R$ 3.180,00.
Doações – O dinheiro foi revertido em pagamento de transação penal (quando o crime é de menor potencial ofensivo) e utilizado na compra de sete cadeiras de rodas – uma delas especial e personalizada – doadas a portadores de necessidades especiais.
Doações são freqüentes no 1º Juizado. Segundo o titular da unidade, semanalmente são entregues a entidades carentes cadastradas no Juizado cerca de uma tonelada de alimentos oriundos de transações penais e multas.
Rolo compressor – Durante a operação no Bacanga, 6405 relógios de cores, modelos e marcas variadas (Mido, Seiko, Citzen, Dolce e Gabana e outras) foram distribuídos ao longo da pista auxiliar do Sambódromo e, em seguida, esmagados por rolo compressor cedido pela Secretaria Municipal de Obras.
As várias idas e vindas da máquina sobre os objetos falsificados atraíram a atenção de curiosos que se aglomeraram para presenciar a ação.
Peças e “carcaças” dos relógios destruídos serão encaminhados à Fundação Antonio Dino, onde serão utilizados em trabalhos de reciclagem desenvolvidos na instituição.
Estavam presentes à ação a promotora de Justiça do 1º Juizado Criminal, técnicos e assessores da unidade e diretores da Corregedoria. Policiais militares garantiram a segurança da operação.
A ação da Justiça obedece á determinação do Código de Processo Penal Brasileiro, que em seu artigo 124 reza: “os instrumentos de crime, cuja perda em favor da União for decretada, e as coisas confiscadas, de acordo com o disposto no artigo 100 do Código Penal, serão inutilizados ou recolhidos a museu criminal, se não houver interesse na sua conservação”.
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Corregedoria Geral da Justiça
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