do Blog do Décio
A deputada Gardeninha Castelo (PSDB) foi a primeira candidata multada nestas eleições por excesso de propaganda em veículo, a chamada plotagem. O blog alertou para o problema na última quarta-feira (reveja). A tucana foi multada em R$ 2 mil porque a propaganda dela colocada numa Kombi ultrapassa os 4m² estilpulado pela legislação em bens particulares. A ação foi ajuizada pela Procuradoria Regional Eleitoral (PRE). Ontem, os procuradores auxiliares da propaganda foram às ruas e encontraram várias irregularidades. Vinte candidatos foram notificados nesta sexta-feira para retirar ou corrigir o problema.
No entanto, a confusão está mesmo na plotagem dos carros. Os procuradores e juízes auxiliares da propaganda realizaram uma reunião hoje com candidatos, coligações, Detran e Polícia Rodoviária Federal (PRF) no sentido de discutir o assunto. Ficou acertado que os órgãos de trânsito vão fiscalizar apenas as infrações que dizem respeito ao Código de Trânsito Brasileiro.
Pelo entendimento dos representantes da Justiça Eleitoral, está proibido o “envelopamento” (adesivação total) dos carros. Só será permitido os 4m². Em um carro pequeno significa adesivar as duas laterais, sem o vidro traseiro. No entanto, um candidato poderia usar uma lateral, o vidro traseiro, e na outra lateral colocar a propaganda de outro político.
Advogados, coligações e candidatos estão revoltados com a medida. Hoje, praticamente todos estão em situação irregular. Eles pretendem se reunir nos próximos dias para estudar medidas jurídicas contra a comissão de juízes auxiliares. Ameaçam ajuizar um mandado de segurança. Alegam que a comissão está tomando a medida já no meio da campanha quando quase todo mundo já fez gastos com este tipo de comercial.
Alegam principalmente que o eleitor só olha um lado do veículo, cuja propapaganda não extrapola o que delimita a lei. Afirmam que niguém vê um carro em 3D (terceira dimensão). Para caracterizar a irregularidades, os juízes somam as plotagens em todos os lados do carro.
“Esse é um entendimento que eles podem usar. Mas há decisões recentes do TSE no sentido de proibir esse excesso de plotagem. Nós não estamos tomando medida agora, estamos apenas externando nosso posicionamento. A lei proíbe a propaganda em bem particular que ultrapasse os 4m²”, explicou o procurador Juraci Guimarães.
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