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Ficha limpa: uma lei e várias interpretações

Ficha limpa: uma lei e várias interpretações: "

Primeiro, foi o Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão. Depois, Roraima. Depois, outras cortes locais tiveram o mesmo entendimento. Rio Grande do Sul, Pará, Tocantins, Sergipe. Todos esses tribunais resolveram não aplicar a Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar 135/10) para analisar os critérios de inelegibilidade dos candidatos. Uma situação que deixa no ar uma incerteza jurídica entre os candidatos. Principalmente porque o próprio Tribunal Superior Eleitoral, em junho, deu orientação no sentido de que a lei que estabelece a inelegibilidade para candidatos condenados em pelo menos uma corte colegiada ou que renunciaram de cargos eletivos para não serem punidos deve valer já para as eleições deste ano.


Apesar da orientação do TSE, esses tribunais seguem a linha de não usar a nova norma, mais restritiva, na análise dos registros de candidatura. Os integrantes dessas cortes acreditam que deve ser respeitada a regra da anualidade, prevista na Constituição Federal, que somente nas eleições de 2012 a Ficha Limpa teria efeito. Enquanto isso, os tribunais de outras 16 unidades da federação usaram a nova legislação como base para os julgamentos. Resultado: decisões opostas para situações iguais, dependendo do estado. No Distrito Federal, por exemplo, o ex-governador Joaquim Roriz (PSC) foi considerado inelegível porque renunciou de seu mandato no Senado para não ser cassado. Enquanto isso, no Pará, Jader Barbalho (PMDB) foi absolvido pelo mesmo motivo.


“É uma coisa esquizofrênica”, resumiu o procurador-regional eleitoral de Tocantins, João Gabriel Morais de Queiroz, em entrevista ao Congresso em Foco. Ainda mais porque, se no Maranhão e em Roraima o tratamento dado foi isonômico– ou seja, não valeu Ficha Limpa para ninguém –, em outras quatro aplicou-se a lei foi aplicada em alguns casos e em outros não. No Tocantins, onde o procurador atua, o ex-governador Marcelo Miranda (PMDB), candidato ao Senado, teve o registro aceito pelo TRE-TO.


Cassado por abuso de poder econômico em 2009 pelo TSE, Miranda, pelas regras da Ficha Limpa, está inelegível para as eleições de outubro. No entanto, os integrantes da corte eleitoral não entenderam desta maneira. Eles, a exemplo do que aconteceu no Maranhão, disseram que a lei, para valer, deveria ter sido sancionada um ano antes do pleito de outubro. “Aqui, em alguns momentos eles disseram que estavam aplicando a Ficha Limpa, em outros não”, disse o procurador eleitoral.


Miranda escapou. Mas Pedro de Oliveira Neto, que disputa o cargo de deputado federal, não. Ele teve as contas rejeitadas pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE) relativas à sua gestão como presidente da Câmara de Vereadores de Porto Nacional. A decisão da corte de contas é deste ano. Para o procurador, o caso encaixa-se na Lei Complementar 135/10. E o registro acabou indeferido pelos integrantes da corte.


Para o presidente do TRE do Pará, desembargador João Maroja, que no início da semana livrou o deputado Jader Barbalho (PMDB-PA) da inelegibilidade, a decisão tomada no estado é diferente à do Maranhão. “As decisões sobre esses casos não foram unânimes e já houve processos indeferidos por conta da lei. Houve divergências, posições antagônicas e, dessa forma, não podemos fazer essa comparação com o tribunal maranhense sobre essa questão”, afirmou Maroja.


Para justificar os critérios diferentes ao analisar as ações de impugnação de candidatura, ele disse que é preciso analisar os casos individualmente. “Cada caso é um caso, temos matérias com fundo diferentes”, completou o presidente do TRE-PA. Quatro candidatos foram barrados no Pará, três à Assembleia Legislativa e um à Câmara dos Deputados.


Na quarta-feira (4), o TRE de Roraima, ao analisar dois casos, entendeu a lei deve ser aplicada somente nas eleições de 2012. Um dos integrantes da corte afirmou que as regras impostas pela nova lei não podem retroagir para prejudicar o réu. Em Sergipe, ao julgar a ação de impugnação de Gilmar Carvalho (PSB), o tribunal entendeu não ser possível a aplicação da Lei da Ficha Limpa. Em 2005, quando era deputado estadual, o socialista renunciou ao cargo para não sofrer processo disciplinar da Assembleia, conduta vedada pela Lei Complementar 135/2010.


Roriz


A posição da corte sergipana é oposta ao que os juízes no Distrito Federal tiveram no caso do ex-governador Joaquim Roriz (PSC). Ele, que já governou a capital do país por quatro mandatos (três eleitos e um indicado), renunciou ao mandato de senador em 2007 para evitar um processo de cassação no Congresso. A renúncia ocorreu dias depois de o Psol entrar com uma representação por quebra de decoro parlamentar na Mesa Diretora do Senado.


A representação do Psol referia-se aos fatos investigados pela Operação Aquarela, da Polícia Civil do DF, que obteve gravações de ligações telefônicas em que Roriz aparecia discutindo a partilha de um cheque de R$ 2 milhões do empresário Nenê Constatino, dono da empresa Gol Linhas Aéreas. Na defesa, o então senador afirmou que a conversa era para fechar a compra de uma bezerra. Por quatro votos a dois, os integrantes do TRE-DF rejeitaram o registro de candidatura de Roriz com base na Ficha Limpa.


“O que se espera é que o TSE confirme o seu entendimento inicial nos recursos”, afirmou o procurador de Tocantins. Ao responder a duas consultas sobre a nova legislação, os ministros da corte suprema deram uma orientação aos juízes eleitorais de como proceder nesses casos. O resultado das consultas, no entanto, não tem poder vinculante, não serve como jurisprudência. Mas dá uma ideia de como o TSE deve se portar na análise dos recursos.


Para o procurador, os diferentes julgamentos pelo país geram uma sensação de insegurança não só jurídica, mas também nos eleitores, que ficam sem a definição se seus candidatos vão poder concorrer ou não. E, para quem disputa a eleição, que tem que se dividir entre campanha e defesa na Justiça. “Tudo isso cria uma instabilidade no processo inteiro”, finalizou o procurador.


Matéria aqui: http://www.primeiraedicao.com.br/?pag=politica&cod=7435



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