Corte do TRE-MA confirma candidatura de Roseana: "
Wilson Lima, iG Maranhão
Decisão unânime da corte não levou em consideração argumentações do PSDB relacionadas a duas ações populares contra a pemedebista
A governadora do Maranhão e candidata a reeleição, Roseana Sarney (PMDB), teve o seu registro de candidatura deferido pela corte do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE-MA) na tarde desta quarta-feira. Os juízes eleitorais entenderam que a candidata não se enquadrava em nenhum dos pré-requisitos de inelegibilidade determinados pela lei complementar 135/2010.
Pouco antes, o tribunal deferiu ainda a candidatura de Jackson Lago (PDT). Roseana Sarney teve seu registro impugnado pelo PSDB. O partido alegou que a pemedebista era alvo de duas ações populares e que ela tinha sido multada pelo Tribunal Regional Eleitoral esse ano por propaganda eleitoral antecipada.
Durante o julgamento, a própria procuradora eleitoral, Ana Carolina da Hora Höhn, classificou como improcedente a impugnação levantada pelo PSDB. Ela afirmou que, nas duas ações civis na qual Roseana foi réu, não houve comprovação de benefício direto da então governadora.
Sobre a multa eleitoral, Ana Carolina Höhn declarou que apesar da conduta ilegal, Roseana não poderia ser alvo de uma impugnação porque a aplicação de multa em ano eleitoral não estava prevista nos critérios de inelegibilidade determinados pela Lei Complementar 135/2010. A corte acompanhou o parecer do Ministério Público Eleitoral. O PSDB deve recorrer do processo no Tribunal Superior Eleitoral.
FONTE: Eleições 2010: Candidatos, pesquisas e apuração - iG"
Wilson Lima, iG Maranhão
Decisão unânime da corte não levou em consideração argumentações do PSDB relacionadas a duas ações populares contra a pemedebista
A governadora do Maranhão e candidata a reeleição, Roseana Sarney (PMDB), teve o seu registro de candidatura deferido pela corte do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE-MA) na tarde desta quarta-feira. Os juízes eleitorais entenderam que a candidata não se enquadrava em nenhum dos pré-requisitos de inelegibilidade determinados pela lei complementar 135/2010.
Pouco antes, o tribunal deferiu ainda a candidatura de Jackson Lago (PDT). Roseana Sarney teve seu registro impugnado pelo PSDB. O partido alegou que a pemedebista era alvo de duas ações populares e que ela tinha sido multada pelo Tribunal Regional Eleitoral esse ano por propaganda eleitoral antecipada.
Durante o julgamento, a própria procuradora eleitoral, Ana Carolina da Hora Höhn, classificou como improcedente a impugnação levantada pelo PSDB. Ela afirmou que, nas duas ações civis na qual Roseana foi réu, não houve comprovação de benefício direto da então governadora.
Sobre a multa eleitoral, Ana Carolina Höhn declarou que apesar da conduta ilegal, Roseana não poderia ser alvo de uma impugnação porque a aplicação de multa em ano eleitoral não estava prevista nos critérios de inelegibilidade determinados pela Lei Complementar 135/2010. A corte acompanhou o parecer do Ministério Público Eleitoral. O PSDB deve recorrer do processo no Tribunal Superior Eleitoral.
FONTE: Eleições 2010: Candidatos, pesquisas e apuração - iG"
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