do Correio de Imperatriz
Por votação unânime, nesta terça-feira, 24, a 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão manteve decisão do Juízo da 2ª Vara da comarca de Santa Inês, que condenou a clínica Urocenter, de Teresina, ao pagamento de indenização no valor de R$ 80 mil, a título de danos físicos e morais, e mais R$ 14.553,18, por danos materiais, a um morador de Santa Inês que entrou com ação na Justiça, acusando-a de erro médico. Segundo o paciente, foi esquecida uma compressa de gaze em seu intestino, durante cirurgia realizada em agosto de 2007.
Segundo relatório, a clínica entrou com recurso contra a decisão de primeira instância, alegando que a equipe médica tomou todos os cuidados pertinentes antes, durante e após a cirurgia, e considerou que não houve qualquer ato de negligência, imprudência ou imperícia que caracterizasse sua culpa. Afirmou também não constar nos autos prova do esquecimento do corpo estranho no organismo do paciente, que, por sua vez, argumentou que exames realizados pela própria clínica demonstravam o contrário.
O relator da apelação cível, desembargador Paulo Velten, argumentou que, sendo a apelante empresa prestadora de serviços médicos, a sua responsabilidade é objetiva. O magistrado citou norma do Código de Defesa do Consumidor, segundo a qual o fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços.
Ao examinar os autos, o relator entendeu que ficou comprovado que o paciente foi submetido a cirurgia realizada pela clínica, ocasião em que foi esquecida uma compressa dentro do seu abdômen, material que ficou aderido ao intestino delgado. Relata que o paciente passou a sentir dor e angústia, circunstância que lhe causou danos psicológicos.
O magistrado observou que, em decorrência da intervenção cirúrgica mal-sucedida, o paciente teve de se submeter a nova cirurgia para a retirada da compressa, o que gerou também dano físico e estético em razão da retirada de parte do seu intestino. Ainda em razão da conduta da clínica, o paciente teve que gastar dinheiro com a nova cirurgia e exames médicos, caracterizando o dano material, conforme recibos de pagamentos apresentados como provas.
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