do Blog do Décio
O ex-governador José Reinaldo (PSB) resolveu adotar a mesma estratégia do também ex-governador Jackson Lago (PDT) em sua defesa no TRE: atacar a proposta popular que gerou a Lei da Ficha Limpa. Segundo o advogado do socialista, Ulisses Martins, a nova lei viola os princípios da presunção da inocência e anualidade. “A Lei Complementar 135/2010 não pode ser aplicada às eleições 2010. A incidência imediata dos dispositivos criados por força do referido diploma legal implicaria em violação do disposto no artigos 16 da Constituição”, diz.
Além de atacar a Ficha Limpa, a defesa de José Reinaldo afirma que a decisão do Tribunal de Justiça que o condenou a devolver, em valores atuais, R$ 2,8 milhões ao erário por ter acumulado o salário de governador e ex-governador ao mesmo em 2002, ainda não transitou em julgado.
Ulisses Martins afirma que “o cerne da questão consiste em saber se é constitucional ou não o pagamento de pensão aos ex-governadores maranhenses”. Diz que o cliente, depois de derrotado no Tribunal de Justiça e ter um recurso não conhecido no Superior Tribunal de Justiça (STJ), está apelando da sentença ao STF.
“É importante destacar que a pensão referida na ação popular de que trata a inicial é recebida por todos os ex-governadores do Maranhão. Se a inconstitucionalidade de tal pagamento vier a ser reconhecida pelo STF, todos terão que devolver os valores que receberam. O requerido jamais sofreu qualquer condenação criminal. Também jamais foi condenado por improbidade administrativa, abuso de poder econômico ou político”, afirma o advogado.
Na verdade, ele tenta mudar o foco da discussão porque a condenação de José Reinaldo ocorreu por ele ter acumulado dois salários (de governador e ex-governador) ao mesmo tempo (reveja) e não especificamente por ter recebido a pensão. Leia a íntegra da defesa do ex-governador.
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