O Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão, em Sessão do dia 26 do mês em curso, julgando os Processos nº 3337-63 e 3398-21, deixou de aplicar a Lei Complementar nº 135/2010, preferindo a aplicação do princípio da irretroatividade da Lei mais severa, em cumprimento às regras da Constituição Federal, especialmente à coisa julgada, prevista no inciso XXXVI do seu artigo 5º.
Desse modo, o Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão decidiu em completo respeito ao sistema jurídico democrático, que tem como base fundamental a legitimidade e legalidade como seu perfeito sustentáculo para aplicação correta do Direito, como processo de adaptação social, objetivando, enfim, a concretização da Justiça, visando, por último, a paz social, imprescindível ao povo brasileiro, em especial, ao povo maranhense.
Não houve, assim, aniquilamento da referida Lei Complementar ou desrespeito ao Tribunal Superior Eleitoral – TSE, que, até hoje, não apreciou nenhum recurso envolvendo essa matéria, nem manifestou qualquer orientação a esse respeito.
São Luís, 28 de julho de 2010
Des. RAIMUNDO FREIRE CUTRIM – Presidente
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