do Blog do Décio
O ex-deputado Ricardo Archer (PMDB) teve o registro de sua candidatura à Câmara Federal indeferido na tarde desta quinta-feira no TRE. Archer teve contas do período em que foi prefeito de Codó, relativas ao exercício financeiro de 2005, desaprovadas pelo TCE.
Entre as principais irregularidades detectadas estão a falta de licitação, repasses inferiores à Câmara de Vereadores, ausência de prestação de contas de convênios e várias despesas sem comprovação, principalmente em relação a gastos com recursos do Fundef (hoje Fundeb – Fundo de Desenvolvimento da Educação Básica). Devido às irregularidades, o ex-prefeito foi citado a devolver aos cofres públicos do município mais de R$ 1 milhão.
Ficha Limpa
Antes da decisão de Ricardo Archer, o TRE voltou a julgar improcedente um caso envolvendo a Lei da Ficha Limpa. Ex-presidente da Câmara de Vereadores de Governador Nunes Freire Josivaldo Alves de Oliveira (PMDB) teve seu registro deferido porque a Corte entendeu que a nova lei mais severa não pode retroagir para prejudicar o candidato.
A diferença entre os dois casos foi o tempo. Ricardo Archer teve suas contas julgadas irregulares em 18 de julho de 2005 e Josivaldo Oliveira (PMDB) em 5 de fevereiro de 2003. Como a legislação anterior (Lei Complementar 64/90) previa a inelegibilidade nesses casos em até cinco anos, a maioria dos juízes entendeu que o ex-presidente da Câmara já havia cumprido a pena e Ficha Limpa, que substituiu a LC 64/90, não poderia prejudicá-lo. A nova lei aumentou esse tempo para 8 anos. Os 5 anos venceram em 2008. O único juiz que votou contra esse entendimento foi o relator José Joaquim Figueiredo dos Anjos. Novamente a votação foi por 5 a 1.
Já o ex-deputado só não foi beneficiado por esse entendimento por questão de dias. No caso dele os 5 anos venceram em 18 de julho deste ano, 13 dias após o prazo final de registro de candidatura (5 de julho), data que serve de referência para a contagem.
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