Presunção de inocência e a Lei "ficha limpa": "
do blog: DANIEL MOTTA
...Deixar a cargo do juiz eleitoral avaliar se o candidato tem idoneidade moral (conceito vago e indeterminado) conduz a uma insegurança jurídica inaceitável no certame eleitoral. Nessas situações de resolução de conflitos de direitos constitucionais, em especial no que tange à matéria eleitoral, é salutar que a definição legal seja por meio de uma regra clara e objetiva.
Creio, no entanto, tal qual Aristóteles, que a virtude está no meio. Explico : cumpre que se encontre uma solução que se prestigie, o tanto quanto possível, o estado de inocência e o princípio da moralidade.
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do blog: DANIEL MOTTA
Em recente matéria em um blog da cidade, o Chefe da Procuradoria da República no Maranhão ( e Procurador eleitoral Auxiliar do TRE-MA), Juraci Guimarães, fez uma análise - no meu entendimento uma das mais sensatas - da presunção de inocência e a lei "Ficha Limpa".
' ...o estado de inocência é uma conquista indelével da modernidade, contudo, não pode ser encarado como direito absoluto que impeça o estabelecimento de exigências legais para que uma pessoa possa concorrer a um cargo eletivo e sirva de pretexto para se aprimorar o nosso processo eleitoral.
Essas exigências legais (condições de elegibilidade / inelegibilidade) podem mitigar esse direito fundamental com a finalidade de prestigiar valores outros também protegidos no texto constitucional, como, na hipótese, a moralidade da administração pública.
...Deixar a cargo do juiz eleitoral avaliar se o candidato tem idoneidade moral (conceito vago e indeterminado) conduz a uma insegurança jurídica inaceitável no certame eleitoral. Nessas situações de resolução de conflitos de direitos constitucionais, em especial no que tange à matéria eleitoral, é salutar que a definição legal seja por meio de uma regra clara e objetiva.
De igual modo não vejo com bons olhos a proposta que afastaria do pleito qualquer candidato que é investigado em inquérito policial ou responda a ação penal na justiça, pois é ampla a possibilidade de representação de agentes públicos no direito brasileiro (”denúncia” na linguagem comum), bem como do ingresso de ação penal pelo MP e pelo particular.
Creio, no entanto, tal qual Aristóteles, que a virtude está no meio. Explico : cumpre que se encontre uma solução que se prestigie, o tanto quanto possível, o estado de inocência e o princípio da moralidade.
Assim, é razoável a proposta da AMB que torna inelegível o candidato que tenha sido condenado em 1a. e/ou 2a. instância por determinados crimes (contra o patrimônio público, tráfico, homicídio).'
Juraci Guimarães Júnior
Procurador da República
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