Negado habeas corpus a caseiro suspeito de dar abrigo a quadrilha em Santa Inês-MA
Desembargadora Maria dos Remédios Buna
Caseiro suspeito de dar abrigo a uma quadrilha na chácara onde trabalhava, no município de Santa Inês, teve negado pedido de habeas corpus pela 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça na sessão desta quinta-feira, 29. Genivaldo S. Santos e mais outros 11 acusados de integrar o bando foram presos no dia 14 de maio deste ano, quando a Polícia Federal frustrou uma tentativa de assalto a um carro-forte na estrada para Santa Inês.
De acordo com o inquérito policial, informes chegados dois dias antes à polícia davam conta de que assaltantes estariam reunidos em Bacabal com o intuito de realizar alguma ação criminosa. De lá, os agentes perseguiram dois veículos suspeitos até Santa Inês. Descobriram que um caminhão seria atravessado na pista para fazer o carro-forte parar. Na chácara, encontraram uma caminhonete carregada de explosivos, granadas e equipamentos para perfurar cofres e deram ordem de prisão aos ocupantes da casa, que ainda demoraram a se entregar.
APOIO LOGÍSTICO - Dentro da residência ainda foram encontrados fuzis, espingardas, submetralhadoras, pistolas, roupas camufladas e outros materiais. Segundo as investigações, Genivaldo Santos não iria participar diretamente do assalto, mas teria a função de dar apoio logístico ao bando, sob promessa de dinheiro, a convite de José Dantas Brandão, o “Zezinho”, chefe da quadrilha.
O advogado do caseiro alega que ele foi apontado impropriamente como integrante da quadrilha. Argumenta que Zezinho, um suposto conhecido que Genivaldo não encontrava havia 18 anos, teria pedido para passar uma noite na chácara. Conta que o caseiro teria ficado surpreso ao ver Zezinho chegar de madrugada, acompanhado de outras pessoas.
A defesa sustenta que o caseiro teria fugido, ao constatar, na manhã seguinte, a chegada de pesada carga de armamento, e que teria se apresentado espontaneamente a agentes que chegaram acompanhados de um amigo seu, para quem havia ligado narrando o ocorrido.
Seguindo o parecer da Procuradoria Geral de Justiça, os desembargadores Maria dos Remédios Buna (relatora), Raimundo Nonato de Souza e Jaime Ferreira votaram pela denegação do habeas corpus.
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Desembargadora Maria dos Remédios Buna
Caseiro suspeito de dar abrigo a uma quadrilha na chácara onde trabalhava, no município de Santa Inês, teve negado pedido de habeas corpus pela 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça na sessão desta quinta-feira, 29. Genivaldo S. Santos e mais outros 11 acusados de integrar o bando foram presos no dia 14 de maio deste ano, quando a Polícia Federal frustrou uma tentativa de assalto a um carro-forte na estrada para Santa Inês.
De acordo com o inquérito policial, informes chegados dois dias antes à polícia davam conta de que assaltantes estariam reunidos em Bacabal com o intuito de realizar alguma ação criminosa. De lá, os agentes perseguiram dois veículos suspeitos até Santa Inês. Descobriram que um caminhão seria atravessado na pista para fazer o carro-forte parar. Na chácara, encontraram uma caminhonete carregada de explosivos, granadas e equipamentos para perfurar cofres e deram ordem de prisão aos ocupantes da casa, que ainda demoraram a se entregar.
APOIO LOGÍSTICO - Dentro da residência ainda foram encontrados fuzis, espingardas, submetralhadoras, pistolas, roupas camufladas e outros materiais. Segundo as investigações, Genivaldo Santos não iria participar diretamente do assalto, mas teria a função de dar apoio logístico ao bando, sob promessa de dinheiro, a convite de José Dantas Brandão, o “Zezinho”, chefe da quadrilha.
O advogado do caseiro alega que ele foi apontado impropriamente como integrante da quadrilha. Argumenta que Zezinho, um suposto conhecido que Genivaldo não encontrava havia 18 anos, teria pedido para passar uma noite na chácara. Conta que o caseiro teria ficado surpreso ao ver Zezinho chegar de madrugada, acompanhado de outras pessoas.
A defesa sustenta que o caseiro teria fugido, ao constatar, na manhã seguinte, a chegada de pesada carga de armamento, e que teria se apresentado espontaneamente a agentes que chegaram acompanhados de um amigo seu, para quem havia ligado narrando o ocorrido.
Seguindo o parecer da Procuradoria Geral de Justiça, os desembargadores Maria dos Remédios Buna (relatora), Raimundo Nonato de Souza e Jaime Ferreira votaram pela denegação do habeas corpus.
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