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José Reinaldo também pode ser impugnado

José Reinaldo também pode ser impugnado: "

do Blog do Décio

Não passa de factóide uma provável impugnação dos candidatos Roseana Sarney, Edison Lobão e João Alberto (PMDB) anunciada ontem com estardalhaço pelo Jornal Pequeno e por vários blogs “balaios” ao longo da semana. Correligionários do candidato Jackson Lago (PDT) já procuraram o Ministério Público Eleitoral e até o candidato Marcos Silva (PSTU) para assinar a ação. Silva rejeitou com veemência a proposta de ser usado como “laranja” no caso.


José Reinaldo terá de devolver R$ 600 mil


Os aliados do pedetista se baseiam em ações populares acatadas pelo Tribunal de Justiça contra Roseana, Lobão e João Alberto porque seus nomes foram colocados em prédios públicos. Dois advogados consultados pelo blog tem opiniões distintas sobre o assunto. Um diz que a Lei da Ficha Limpa não contempla ação popular. O outro informa que pode contemplar, desde que o crime pelo qual o candidato foi condenado configure em abuso de poder político ou econômico.


Não estou querendo dizer com isso que os peemedebistas não sejam impugnados. Como se diz no direito, papel aceita tudo. Na verdade, seriam impugnações apenas para alimentar a mídia “balaia” e espalhar boatos pelo interior do Maranhão no sentido de fazer um contraponto à impugnação de Jackson Lago feita pelo Ministério Público sábado.


Por quê? Porque mais grave que o caso deles é a situação do ex-governador e candidato ao Senado José Reinaldo (PSB). Em abril de 2007, o Tribunal de Justiça manteve decisão do então juiz da 4ª Vara da Fazenda Pública, José Américo, condenando o ex-governador a devolver R$ 600 mil aos cofres públicos.


Noticiada em primeira mão pelo blog (reveja) e repercutida dias depois na Folha de S. Paulo (veja abaixo), a condenação foi motivada por uma ação popular de autoria da deptutada Helena Heluy (PT). Tudo porque José Reinaldo acumulou por uns cinco meses, a partir de 2002 quando Roseana renunciou e ele assumiu o governo, o salário de ex-governador e governador ao mesmo tempo.


É aquela história: o risco que corre o pau, corre o machado. Veja abaixo a matéria da Folha sobre o assunto:


TJ condena José Reinaldo a devolver pensão


Por Elvira Lobato

Enviada especial ao Maranhão


O Tribunal de Justiça do Maranhão determinou que o ex-governador José Reinaldo Tavares (PSB) devolva ao cofre estadual cerca de R$ 600 mil, referentes à aposentaria de governador que ele recebeu no exercício do cargo. Tavares pode recorrer ao STJ (Superior Tribunal de Justiça) e ao STF (Supremo Tribunal Federal).


José Reinaldo Tavares foi vice-governador de Roseana Sarney e a substituiu em abril de 2002, quando ela deixou o cargo para disputar vaga no Senado. Naquele ano, ele reelegeu-se governador, com apoio de José Sarney, de quem foi aliado por quatro décadas, até o rompimento, em 2004.


A aposentadoria de governador, na ocasião, era o dobro do salário de governador. Assim que foi reeleito, Tavares reivindicou o benefício, pelos oito meses que havia sucedido Roseana. O pedido foi atendido e, em março de 2003, o Diário Oficial do Estado publicou autorização de pensão vitalícia, no valor de R$ 140.085 anuais.


A deputada estadual do PT Helena Barros Heluy entrou com ação popular contra Reinaldo Tavares, contra a servidora pública estadual Maria da Conceição Nascimento (que autorizou a aposentadoria) e contra o Estado do Maranhão.


Como Tavares fez o pedido estando no exercício do cargo, o advogado da deputada, Márcio Lima Valle, argumentou que o próprio Tavares autorizou sua pensão vitalícia, já que era hierarquicamente superior.


A ação popular diz que a aposentadoria seria inconstitucional e que ele não poderia se aposentar estando no cargo. De janeiro a março de 2003, o governador, segundo Valle, acumulou a aposentadoria e o salário de governador. Depois, optou só pela aposentadoria.


Assinantes da Folha e UOL podem ler aqui a íntegra da matéria ou aqui no Blog do Décio.

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