Pular para o conteúdo principal

Internet: propaganda eleitoral na rede tem regras próprias

Internet: propaganda eleitoral na rede tem regras próprias: "A legislação permite a propaganda eleitoral na internet a partir do dia 6 de julho, sendo vedada a censura prévia, o anonimato e a veiculação de qualquer tipo de propaganda eleitoral paga na rede. Na internet, a propaganda poderá ser feita em sítio do candidato, do partido ou coligação, com endereços eletrônicos informado à Justiça Eleitoral e hospedados, direta ou indiretamente, em provedor do serviço estabelecido no País.

Além disso, a propaganda eleitoral pela internet poderá ser feita por e-mails transmitidos para endereços cadastrados gratuitamente pelo candidato, partido ou coligação. A propaganda poderá ser feita também através de blogs, redes sociais, sítios de mensagens instantâneas e assemelhados, cujo conteúdo seja gerado ou editado por candidatos, partidos ou coligações ou de iniciativa de qualquer cidadão.

No entanto, as mensagens eletrônicas remetidas pelo candidato, partido ou coligação, por qualquer meio, deverão conter mecanismo que permita que o destinatário solicite seu descadastramento. A partir da chegada desse pedido, o responsável pelo envio da mensagem tem prazo de 48 horas para retirar o nome de sua listagem. As mensagens eletrônicas enviadas ao destinário que pediu sua saída do cadastro, após o fim desse prazo de 48 horas, sujeitam os responsáveis à multa de R$ 100,00 por mensagem transmitida.

A Resolução 23.191 do TSE, que trata da propaganda eleitoral e das condutas vedadas na campanha de 2010, proíbe, ainda que de forma gratuita, a propaganda eleitoral em sítios de empresas, com ou sem fins lucrativos, e em sítios oficiais ou hospedados por órgãos ou entidades da administração pública direta ou indireta da União, estados, Distrito Federal ou municípios.

A violação dessa regra sujeita o responsável pela propaganda irregular e seu beneficiário, quando for comprovado seu prévio conhecimento do fato, a uma multa que varia de R$ 5 mil a R$ 30 mil.

A legislação eleitoral assegura o direito de resposta, inclusive por outros canais de comunicação como e-mail, a quem se sentir ofendido por alguma manifestação veiculada pela internet durante a campanha. A lei proíbe ainda a determinadas entidades a cessão de cadastro eletrônico de seus clientes para candidatos, partidos ou coligações; e a venda de cadastro de e-mails.

O provedor de conteúdo e de serviços multimídia, que hospeda propaganda eleitoral de candidato, de partido ou coligação, é passível das sanções previstas na Resolução 23.191 do TSE se não interromper a divulgação da propaganda irregular no prazo fixado pela Justiça Eleitoral, contado a partir da notificação da decisão sobre a existência da respectiva propaganda. No entanto, esse provedor só será considerado responsável pela propaganda ilegal se for provado seu prévio conhecimento sobre a publicação do material.

A resolução do TSE autoriza, por sua vez, a reprodução virtual de páginas de jornal impresso na internet, desde que ocorra no sítio do próprio jornal, independentemente do seu conteúdo, devendo ser respeitado integralmente o formato gráfico e o conteúdo editorial da versão impressa, atendidas determinadas condições.

Outro ponto importante é o que pune com multa que varia de R$ 5 mil a R$ 30 mil, sem prejuízo de outras sanções, quem realiza propaganda eleitoral pela internet, atribuindo indevidamente sua autoria a terceiro, inclusive a candidato, partido ou coligação.

Além disso, candidato, partido, coligação ou o Ministério Público poderão requerer à Justiça Eleitoral a suspensão por 24 horas do acesso a todo o conteúdo informativo de sítios da internet, quando estes deixarem de cumprir as regras contidas na Lei das Eleições (Lei nº 9.504/97). Durante o tempo de suspensão, o sítio da internet deverá informar que se encontra temporariamente inoperante por desobediência à lei eleitoral. Se a conduta irregular for reiterada, o período de suspensão será duplicado.

fonte: www.tse.jus.br
"

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Pepe Moreno: e o cego com três filhos aleijados

Pepe Moreno: e o cego com três filhos aleijados : " do BLOG DO NILTON SUMIU Veja a historia do cego que se casou com sua prima, e da união nasceu (03) filhos aleijados, e o famoso cantor do risca faca, Pepe Moreno, se comoveu com a historia, e passou a ajudar o casal! O cantor estar de parabéns! Afinal de contas quem dar aos pobres empresta a deus. O novo dvd de Pepe Moreno tem o Clip de um cego com três filhos aleijados.Um clipe muito bom, mais uma vez Pepe Moreno traz a humildade com seus fãs à tona em seu trabalho.Tem muitas pessoas perfeita que vive reclamando da vida por coisas poucas, após ver este vídeo valorize a cada minuto de sua vida, pois a vida é curta demais para estarmos se lamentando, este vídeo mostra a realidade de um jovem casal, ele é cego e primo de sua esposa e tiveram 3 filhos aleijados. Que deus abençoe, e proteja está família! Confira o Clip Pep e moreno um cego e três aleijados! Sou o Pepe Moreno o, cantor e Compositor das Musicas

Quatro acusados de envolvimento no assassinato do professor Juvenilson já estão na cadeia

 Quatro acusados de envolvimento no assassinato  do professor Juvenilson já estão na cadeia   Polícia civil diz que crime está esclarecido e vai pedir a prisão preventiva dos acusados  FONTE:  JORNAL AGORA SANTA INÊS O crime que abalou a cidade de Santa Inês na ultima sexta-fei-ra, 3, foi desvendado pela Polícia Civil, segundo afirmou na manhã de ontem o delegado regional Valter Costa em entrevista coletiva. Valter afirmou que são quatro os elementos responsáveis pela bárbara execução do professor de educação física e goleiro da Liga de Futsal de Santa Inês, Juvenilson Oliveira Veloso de 33 anos, morto na noite de quinta-feira da semana passada. O crime, por sua brutalidade, estarreceu a cidade de Santa Inês e abalou toda a sociedade. Eldda Estephany Noleto da Silva de 25 anos, seu marido Cleiber Alves Garcia, conhecido como "Mineiro", de 47 anos, Leandro Marques Brandão e José Silva Santana, ma

Casos de empreendedorismo: As 2 barraquinhas de limonada

Casos de empreendedorismo: As 2 barraquinhas de limonada : " História originalmente postada por Seth Godin em seu blog . A primeira barraca é gerenciada por 2 crianças. Elas usam limonada de caixinha, copos descartáveis e uma mesa comum. É uma boa barraquinha de limonadas, uma dentre as muitas barraquinhas de limonada que existem por aí. Custa 1 dólar para comprar um copo, o que é um bom preço, ainda mais considerando que você ganhou tanto a limonada quanto a satisfação de saber que ajudou 2 crianças. A outra barraquinha é diferente. A limonada é de graça, mas existe um grande pote para gorjetas. Quando você chega, a dona da barraquinha fica lá, quieta, como só uma garota de 11 anos pode ficar. Ela calmamente pega um pote com gelo e limão. Depois pega o limão, corta-o e faz o suco em um espremedor. O tempo todo em que ela está espremendo o limão, ela também está conversando com você, compartilhando suas ideias (e alegria) sobre o poder que a limonada tem para mudar seu dia. É um l