do Blog do Décio
Na terça-feira passada conversei com o o candidato Saulo Arcangeli (PSOL) e os coordenadores de campanha dos candidatos Roseana Sarney (PMDB), Luis Fernando Silva, e de Jackson Lago (PDT), Clodomir Paz, querendo saber deles quando iniciariam suas campanhas. Naquele dia o deputado Flávio Dino (PCdoB) já iniciava sua movimentação com uma caminhada pela Rua Grande. Foi nesse dia que o ex-casal Alexandra e José Reinaldo Tavares (PSB) trocou aquele beijo num momento prá lá de iluminado (reveja).
Pois bem. O que chamou a atenção de todos os entrevistados foi o fato de naquela data nenhum candidato tinha ainda os documentos exigidos pela Justiça Eleitoral para dar início à campanha: certidão do resgistro, conta e CNPJ, principalmente. Isso é necessário para que se possa fazer gastos. Os documentos só foram providenciados pelo TRE – e nem dava para fazer antes – ao longo da semana. Mesmo assim Jackson e Roseana ainda não foram para rua porque é preciso dinheiro na conta para que possam se movimentar sem gerar dúvidas quanto ao cumprimento da lei.
Arcangeli, Luis Fernando e Clodomir acharam estranho Flávio Dino ter colocado naquela terça-feira seu bloco na rua. “Nessa caminhada não houve água. Isso não é gasto? Quem foi que pagou? Eu não sei como estão fazendo isso?”, questionou o coordenador de Jackson na ocasião. A assessoria do comunista explicou que na caminhada não houve gastos porque o movimento foi organizado por militantes. Mas a foto já mostra bandeiras com o número do comunista. Mais: nessa mesma terça-feira já estava no ar a página de candidato de Flávio Dino na internet, o que deve ter implicado em gastos.
O que diz a lei
A resolução 23.217 do TSE diz que “sob pena de desaprovação das contas, a arrecadação de recursos e a realização de gastos por candidatos, inclusive dos seus vices e dos seus suplentes, comitês financeiros e partidos políticos, ainda que estimáveis em dinheiro, só poderão ocorrer após a observância dos seguintes requisitos: solicitação do registro do candidato ou do comitê financeiro, conforme o caso; inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ); abertura de conta bancária específica para a movimentação financeira de campanha; emissão de recibos eleitorais”.
A resolução define como gastos eleitorais a propaganda e publicidade direta ou indireta, por qualquer meio de divulgação, destinada a conquistar votos; despesas com transporte ou deslocamento de candidato e de pessoal a serviço das candidaturas; realização de comícios ou eventos destinados à promoção de candidatura; custos com a criação e inclusão de páginas na internet.
A lei diz ainda que qualquer partido político ou coligação poderá representar à Justiça Eleitoral, no prazo de 15 dias da diplomação, relatando fatos e indicando provas, e pedir a abertura de investigação judicial para apurar condutas em desacordo com as normas da Lei nº 9.504/97 e desta resolução relativas à arrecadação e gastos de recursos. E completa: “comprovados captação ou gastos ilícitos de recursos, para fins eleitorais, será negado diploma ao candidato, ou cassado, se já houver sido outorgado”.
Nos dias seguintes, o candidato comunista continuou com atividades de rua pelo interior do Maranhão. Neste final de semana comandou uma carreata em São Luís. A prefeita de Matões, Suley Pereira (PDT), distribuía bandeirinhas com o número dele aos motoristas. Carros de som descaracterizados (sem a propaganda de Flávio Dino) embalavam os militantes. Em 2008, durante a campanha para Prefeitura de São Luís, o comunista foi acusado pelo então candidato Gastão Vieira (PMDB) pelo mesmo fato, mas ação acabou sendo indeferida por ter sido ajuizada de maneira errada.
Se o caso relatado acima configura ou não crime eleitoral, eu não posso afirmar. Caberá ao Ministério Público Eleitoral e aos adversários analisarem a questão. Agora que não pega bem para um ex-juiz federal ter pela segunda vez um fato desse sendo questionado em sua campanha, disso eu não tenho dúvidas.
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