do Blog do Décio
O TRE do Maranhão divulgou nota agora há pouco onde afirma não ter “aniquilado” e nem “desobedecido” o TSE em relação à Lei da Ficha Limpa. O presidente do tribunal, desembargador Raimundo Cutrim, apenas cumpiru a Constituição que tem como princípio básico a irretroatividade da lei mais severa que venha prejudicar o cidadão.
“Não houve, assim, aniquilamento da referida Lei Complementar ou desrespeito ao TSE, que, até hoje, não apreciou nenhum recurso envolvendo essa matéria, nem manifestou qualquer orientação a esse respeito”, explica o presidente.
Na verdade, o caso só está tendo essa repercurssão toda por envolver o deputado Zequinha Sarney (PV), filho do presidente do Senado, José Sarney (PMDB), aliado do presidente Lula e da candidata Dilma Roussef (PT). O que a chamada “grande imprensa”, ligada ao tucano José Serra, tentar passar ao país, é que Sarney manipulou de alguma forma os membros do TRE para beneficiar o filho.
O deputado ficou de certa forma chateado com a sentença porque não foi julgado o mérito da questão. Para tanto, deverá recorrer ao próprio tribunal para que os juízes analisem se o fato da Prefeitura de Pinheiro ter criado em 2006 um link para sua página, acessada por apenas duas pessoas, é motivo para que ele não possa ser candidato em 2010. Abaixo, a íntegra da nota:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO
O Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão, em Sessão do dia 26 do mês em curso, julgando os Processos nº 3337-63 e 3398-21, deixou de aplicar a Lei Complementar nº 135/2010, preferindo a aplicação do princípio da irretroatividade da Lei mais severa, em cumprimento às regras da Constituição Federal, especialmente à coisa julgada, prevista no inciso XXXVI do seu artigo 5º.
Desse modo, o Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão decidiu em completo respeito ao sistema jurídico democrático, que tem como base fundamental a legitimidade e legalidade como seu perfeito sustentáculo para aplicação correta do Direito, como processo de adaptação social, objetivando, enfim, a concretização da Justiça, visando, por último, a paz social, imprescindível ao povo brasileiro, em especial, ao povo maranhense.
Não houve, assim, aniquilamento da referida Lei Complementar ou desrespeito ao Tribunal Superior Eleitoral – TSE, que, até hoje, não apreciou nenhum recurso envolvendo essa matéria, nem manifestou qualquer orientação a esse respeito.
São Luís, 28 de julho de 2010
Des. RAIMUNDO FREIRE CUTRIM
Presidente.
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