Bacabal Folia é transformado em palanque eleitoral para Roberto Rocha: "
do Blog do Saddam
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Quem participou, observou, que o carnaval fora de época da cidade de Bacabal, 'Bacabal Folia', se tranformou em um grande palanque eleitoral durante todos os dias do evento (23, 24 e 25 de Julho) para a candidatura de Roberto Rocha (PSDB) ao senado.
A clara conveniência política entre os organizadores do evento e Roberto Rocha, protagonizou a mais explícita e ilícita campanha política dos últimos tempos.
Os vocalistas das bandas que se apresentavam nos trios elétricos, a todo instante liam uma cola fixada no piso do trio e colocavam em evidência o candidato, referindo-se a ele como 'o novo senador do maranhão'.
A lei nº 9.504 de 30 de setembro de 1997, que estabelece normas para as eleições, reza no caput do artigo 37 as normas para propagandas em bens públicos, de uso comum ou de acesso público, estabelecendo em seu parágrafo quarto que é proibida a veinculação de propaganda em bens públicos ou cujo uso dependa de permissão do Poder Público, bem como nos de uso comum [caso do Bacabal Folia], sujeitando o responsável à restauração do bem e, caso não procedida no prazo fixado pela Justiça Eleitoral, à multa de R$ 2.000,00 a R$ 8.000,00.
A campanha explícita de Roberto Rocha, poderia configurar ainda um showmício, o que é proibido pelo artigo 39 em seu parágrafo 7º, visto a forma exacerbada da mídia o que poderia conotar a intenção de realização do evento apenas com a finalidade de promoção do candidato.
A lei nº 9.504 de 30 de setembro de 1997, que estabelece normas para as eleições, reza no caput do artigo 37 as normas para propagandas em bens públicos, de uso comum ou de acesso público, estabelecendo em seu parágrafo quarto que é proibida a veinculação de propaganda em bens públicos ou cujo uso dependa de permissão do Poder Público, bem como nos de uso comum [caso do Bacabal Folia], sujeitando o responsável à restauração do bem e, caso não procedida no prazo fixado pela Justiça Eleitoral, à multa de R$ 2.000,00 a R$ 8.000,00.
A campanha explícita de Roberto Rocha, poderia configurar ainda um showmício, o que é proibido pelo artigo 39 em seu parágrafo 7º, visto a forma exacerbada da mídia o que poderia conotar a intenção de realização do evento apenas com a finalidade de promoção do candidato.
O fato, ainda em sua ocorrência, gerou a indignação de vários foliões que adquiriram a prestação de um serviço de entretenimento e taxaram a propaganda de vergonhosa e indecente.
'Não posso compactuar com conveniência política com meu dinheiro, de forma abusiva à legislação eleitoral vigente. Um desrespeito claro contra o consumidor, que pagou pelo serviço da festa; contra o eleitor, por ter seu direito de não participar de indução eleitoral ou campanha quando estiver na prestação de um serviço público, ainda que particular; e contra o Estado pelo claro desrespeito às leis' salientou Rafael Leonardo, 18 anos, de São Luís que esteve presente ao carnaval fora de época.
Esperemos então atuação do Ministério Público Eleitoral.
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