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TSE decide sobre uso da internet para divulgar opiniões sobre candidatos

TSE decide sobre uso da internet para divulgar opiniões sobre candidatos: "
do BLOG: Flávio Braga - Direito Eleitoral

Ministro Henrique Neves

Ministro Henrique Neves


Por unanimidade, os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) negaram recurso do Ministério Público Eleitoral (MPE) que pedia a retirada do ar de um blog que promove a candidatura de Dilma Rousseff à Presidência da República.


Ao proferir seu voto, o ministro Henrique Neves, relator do processo, concluiu que não pode ser atendido o pedido do MPE, pois suspender todo o conteúdo implicaria determinar a retirada não só daquelas informações que, eventualmente, violem a legislação, mas também todas as demais que constituem meras opiniões e estão protegidas pela garantia da livre expressão do pensamento.


O ministro destacou que “nos sítios de internet em que ocorra a veiculação de propaganda irregular a Justiça Eleitoral deve atuar a partir da análise do conteúdo veiculado”. E, havendo irregularidade, a suspensão da propaganda deve ser imediata porque, ao contrário dos demais meios de comunicação social, a transmissão de dados pela internet não se exaure no momento em que se realiza.


“No rádio e na televisão, uma vez divulgada a notícia, o espaço de divulgação passa a ser ocupado pela programação que se segue, enquanto a internet é estática e a manutenção da informação na rede permite o acesso contínuo a qualquer hora de qualquer lugar do mundo”, asseverou.


“A internet é, sem dúvida, o maior espaço já concebido para o debate democrático”, disse o ministro ao afirmar que os blogs e outros mecanismos são importantes veículos que permitem o debate de idéias e troca de informações, o que é elemento essencial à democracia. “Isso, porém, não significa dizer que em nome dessa liberdade de expressão tudo possa ser estampado”, afirmou.


Por fim, o ministro Henrique Neves disse que a criminalização do debate político deve ser evitada.


(Com informações adicionais do site do TSE).

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