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Santa Luzia – Justiça determina que clientes da TIM não paguem as contas

Santa Luzia – Justiça determina que clientes da TIM não paguem as contas: "

Consumidores estão desobrigados a pagar suas faturas enquanto a TIM não oferecer serviço de qualidade


O promotor de Justiça Joaquim Ribeiro de Souza Junior, titular da Promotoria de Justiça de Santa Luzia, ingressou com Ação Civil Pública contra a operadora TIM. A ação, proposta no último dia 23, foi ocasionada pela péssima qualidade do serviço de telefonia móvel oferecido aos consumidores do município de Santa Luzia.


De acordo com o representante do Ministério Público do Maranhão, são constantes as interrupções e os defeitos nos serviços oferecidos pela operadora. As interrupções ocorrem em horários diversos e, em algumas vezes, se estendem por vários dias, provocando intensas reclamações dos moradores que ficam impossibilitados de realizar ou receber chamadas.



“A população de Santa Luzia não aceita mais esta péssima prestação de serviço de telefonia móvel que acarreta aborrecimentos, prejuízos materiais e morais. Basta citar que, em audiência pública realizada pela promotoria em meados de março de 2010, recebi nada menos que 81 manifestações por escrito de descontentamento quanto ao serviço prestado pela TIM. São reclamações sobre quedas frequentes de sinal e de chamadas em curso, além da dificuldade em resolver problemas pelo atendimento eletrônico”, argumenta o promotor de Justiça.



SUSPENSÃO DO PAGAMENTO – Diante da precariedade dos serviços prestados, o promotor Joaquim Junior alegou que, nestas situações, aplica-se uma teoria jurídica conhecida como exceptio non adimpleti contractus, ou seja, exceção do contrato não cumprido. Isto quer dizer que o descumprimento de suas obrigações por parte da empresa leva à desobrigação dos consumidores em efetuar o pagamento das tarifas até a regularização dos serviços. Nesta linha de raciocínio, o promotor entende que a TIM só terá direito ao pagamento no momento em que venha a prestar um serviço público contínuo e de qualidade.



“A Lei n° 8.987/95 prevê como dever da empresa a prestação de serviço adequado e o cumprimento das cláusulas contratuais. Assim, enquanto a concessionária estiver prestando serviço inadequado à população, descumprindo as normas legais e contratuais, não se pode realizar a cobrança de tarifa aos consumidores”, alegou o promotor de Justiça.



Diante disso, o Ministério Público pediu – e a Justiça concedeu – liminar que obriga a operadora a fornecer os serviços de forma adequada, dentro dos requisitos de eficiência e permanência necessários. A Promotoria também garantiu a determinação da suspensão imediata do pagamento de tarifas por todos os clientes da TIM em Santa Luzia, até que os serviços sejam regularizados. Além da suspensão de cobrança das contas emitidas e da emissão de novas contas, o Ministério Público requereu a liberação dos aparelhos “pré-pagos” para realização de chamadas, independentemente de aquisição de créditos.



Atendendo ao pedido do promotor Joaquim Junior, a Justiça também impôs multa no valor de R$ 15 mil, a cada vez que houver interrupção e/ou oscilação na prestação do serviço de telefonia móvel, e no valor de R$ 5 mil, por consumidor, pelo descumprimento da medida de suspensão da cobrança das faturas ou não liberação dos aparelhos “pré-pagos”.



A empresa poderá ingressar com recurso junto ao Tribunal de Justiça do Maranhão, mas esse tipo de recurso não tem efeito suspensivo, o que significa que TIM terá que cumprir a liminar concedida até que haja uma decisão do TJ.


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