A Justiça Federal em São Paulo determinou liminarmente que a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) regulamente, fiscalize e assegure, no prazo de 60 dias, o uso do serviço de mensagens curtas (SMS) pelo telefone celular para comunicação de emergências à Polícia (190) e ao Corpo de Bombeiros (193).
Segundo o Ministério Público Federal (MPF) em São Paulo, desde abril de 2008 a Polícia Militar do estado e o Corpo de Bombeiros pedem, sem sucesso, que a Anatel regulamente o serviço. As duas corporações militares já têm um sistema chamado contact center, que pode receber mensagens SMS e está pronto para entrar em operação.
Devido à demora na regulamentação do serviço, a Procuradora da República, Adriana da Silva Fernandes, ajuizou a ação civil pública com pedido de liminar, acatado pela Justiça. Na decisão, o Juiz Federal Douglas Camarinha Gonzales, da 7ª Vara Federal Cível, esclarece que o serviço de emergência em questão deverá ser gratuito e à disposição de todos os usuários de telefonia móvel.
Para o secretário de Direitos Humanos e Cidadania, Sérgio Tamer, a iniciativa da Justiça Federal é acertada, e a comunicação deveria até ser estendida às instituições essenciais para a sociedade estabelecendo, assim, uma relação mais alargada. “Os telefone convencionais também deveriam receber ligações gratuitas desde que pertencentes às instituições como corpo de bombeiro, plantões de delegacias, hospitais e judiciário, Procon e etc.”, ressaltou Tamer.
De acordo com o MPF, a Anatel confirmou que não existe nenhum impedimento técnico para implementação do serviço de envio de mensagens de texto via celular para comunicações de emergência. A agência teria informado que bastava apenas uma decisão administrativa da própria agência reguladora que, segundo o MPF, não sabia o motivo da demora para regulamentar a questão.
Com informações: Agência Brasil
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