Um lavrador aposentado que teve valores descontados do seu salário, por empréstimos que alega não ter contratado, deverá receber todo o dinheiro de volta. Esta foi a decisão unânime da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, nesta terça-feira, 22, ao negar provimento a recurso do banco BMG. Os desembargadores mantiveram a decisão de primeira instância, que mandou o INSS suspender os descontos e proceder à devolução das parcelas debitadas.
O aposentado acredita ter sido vítima de um homem chamado Francisco das Chagas Silva, que teria se aproximado dele, feito os empréstimos e sumido com todos os seus documentos. O lavrador ajuizou ação anulatória de débito com pedido de indenização por dano moral na Justiça de 1º grau. A defensora pública pediu a responsabilização das instituições financeiras, por não terem agido com cautela necessária quando da aprovação dos empréstimos.
A 5ª Vara Cível de São Luís fixou prazo de 24 horas para a suspensão dos débitos e devolução dos valores, sob pena de multa diária de R$ 1 mil, em caso de descumprimento da sentença. A relatora do agravo de instrumento, desembargadora Anildes Cruz, manteve a decisão do magistrado de base em todos os seus termos, voto que foi acompanhado pelos desembargadores Paulo Velten e Jorge Rachid.
DEBILITADO – Segundo os autos, o aposentado narra que se mudou de Arari para São Luís, em setembro de 2005, para tratar-se de hanseníase. Conta que depois de três meses de tratamento e da alta hospitalar, tornou-se amigo de Chagas. Este, aproveitando-se do estado debilitado do lavrador, teria pedido toda sua documentação, alegando que iria ajudá-lo.
Após alguns meses, o aposentado notou que não estava mais recebendo sua aposentadoria de um salário-mínimo integralmente. Alega ter descoberto que haviam sido feitos dois empréstimos sem seu consentimento em seu nome: um no valor de R$ 1.823,83, no banco BMG, e outro de R$ 286,44, no banco Schahin. Quando foi procurar Francisco das Chagas, soube por terceiros que ele havia viajado com todos os seus documentos.
O BMG, autor do recurso, alega que o aposentado assinou contrato de empréstimo de R$ 1.823,83, a ser pago em 36 parcelas de R$ 83,44. A defesa do lavrador registra que o único empréstimo contraído por ele junto ao banco foi em setembro de 2005, e no valor de R$ 1.732,22. Em seu voto, a relatora do recurso informa que o banco não apresentou como prova o contrato de empréstimo que o aposentado alega não ter contraído.
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