Em defesa do exercício equilibrado dos Direitos Fundamentais
Por Neian Milhomem Cruz*
No exercício da magistratura federal desempenhando as atribuições de Presidente da Turma Recursal do Maranhão, Juiz Federal da Vara Agrária e tendo respondido pela Vara Especializada em Lavagem de Dinheiro e Crimes contra o Sistema Financeiro Nacional, sempre atuei com imparcialidade no exercício da atividade judicante, exercendo-a com total independência, zelo e correção, ciente de minha intangível responsabilidade profissional e ética.
Por isso, é digno de registro o recente julgamento pelo Poder Judiciário Estadual que condenou o Jornal Pequeno em obrigação de fazer consistente em publicar que está respondendo a ação por danos morais em face de matérias jornalísticas ofensivas e inverídicas, ou seja, tanto o Juízo de 1ª Instância quanto o Tribunal de Justiça do Maranhão, portanto, ambas as instâncias do Judiciário constataram, em juízo de verossimilhança, que as matérias veiculadas foram sensacionalistas e não visavam o direito de informar o cidadão, mas sim distorceram o sentido dos fatos, lesando injustamente o direito à imagem que é previsto na Constituição Federal como direito fundamental assegurado a todos os brasileiros.
Em resumo, o Poder Judiciário, enquanto guardião dos direitos fundamentais, afirmou acertadamente que o direito de informar não pode ser exercido de forma abusiva, atropelando direitos fundamentais como a honra e a imagem, cuja inviolabilidade é assegurada nos termos da Constituição Federal de 1988.
O Estado Democrático de Direito pressupõe a salvaguarda dos direitos fundamentais contra todo e qualquer abuso que implique em desequilíbrio entre os direitos de informar e o direito à honra, à imagem e à intimidade de qualquer cidadão, essenciais para o convívio social em harmonia com o respeito à dignidade da pessoa humana.
Ressalto, por fim, que a promoção e difusão da informação jornalística é salutar em nosso Estado Democrático. Contudo, tais reportagens devem se pautar por premissas verdadeiras, assim como retratar uma postura ética do profissional que tem a divulgação de informação como seu ofício.
*Presidente da Turma Recursal da Justiça Federal do Maranhão.
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