A campanha que o Jornal Pequeno faz contra Fernando Sarney, sua família, atingindo até autoridades da cidade, começa a ser desmascarada e punida. Em sessão nesta quinta-feira, a 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça determinou ao matutino a publicação de direito de resposta do juiz federal Neian Milhomem Cruz, por matérias atacando o magistrado devido ao fato dele ter negado pedidos feitos em 2008 pelo Ministério Público Federal contra o empresário.
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Na ocasião, Neian Milhomem era juiz substituto da 3ª Vara Federal e respondia pela 1ª Criminal. As matérias foram publicadas de outubro e dezembro de 2008, e classificadas pelo juiz federal como “sensacionalistas e depreciativas à sua honra e imagem”. Ele ajuizou ação de indenização por danos morais, com pedido liminar para que o jornal publicasse a petição inicial da ação como resposta. A liminar foi deferida pela 4ª Vara Cível de São Luís, que determinou a publicação em 48 horas.
Direito de resposta
O Jornal Pequeno não cumpriu a determinação e recorreu ao TJ alegando que a publicação da resposta seria uma condenação antecipada, uma vez que poderia ficar provado no curso do processo que as matérias tinham apenas conteúdo informativo. Enfrentou também o risco de prejuízo, uma vez que a petição a ser publicada é composta por 33 páginas.
A Câmara decidiu limitar a publicação ao espaço ocupado pelas matérias reputadas ofensivas, mantendo na primeira página a manchete “Juiz processa Jornal Pequeno por danos morais”; ou, mantendo a manchete, publicar no interior do jornal de síntese da petição inicial da ação indenizatória, em espaço não inferior a uma página. O Jornal Pequeno deve escolher entre as duas opções aquela que lhe for menos gravosa.
A decisão da Câmara foi por maioria, de acordo com os votos dos desembargadores Jorge Rachid e Raimunda Bezerra, que entenderam que as matérias não tiveram cunho meramente informativo, pois vincularam as decisões à suposta morosidade do magistrado federal, de forma pejorativa.
O julgamento se deu contra o posicionamento da relatora, desembargadora Maria das Graças, que entendeu que as matérias não ofenderam a imagem e intimidade do magistrado, por terem conteúdo informativo ao tratarem da demora do juiz em despachar processos contra pessoas conhecidas no Estado.
(Com informações do Tribunal de Justiça).
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