Em sessão nesta quinta-feira, 6, a 1ª Câmara Cível do TJ determinou ao Jornal Pequeno a publicação de direito de resposta do juiz federal Neian Milhomem Cruz, por matérias noticiadas em 2008 sobre decisões proferidas pelo juiz, nas quais o magistrado foi acusado de favorec partes.
Neian Milhomem é juiz substituto da 3ª Vara Federal e respondia pela 1ª Criminal, especializada em crimes de lavagem de dinheiro e contra o Sistema Financeiro Nacional. Ele negou pedidos de prisão e busca e apreensão em processos criminais movidos contra pessoas conhecidas da sociedade maranhense, e informou que o jornal publicou matérias relacionando seus atos à práticas de favorecimento e corrupção.
As matérias foram publicadas de outubro e dezembro de 2008, e classificadas pelo juiz federal como “sensacionalistas e depreciativas à sua honra e imagem”. Ele ajuizou ação de indenização por danos morais, com pedido liminar para que o jornal publicasse a petição inicial da ação como resposta.
A liminar foi deferida pela 4ª Vara Cível de São Luís, que determinou a publicação em 48 horas.
DIREITO DE RESPOSTA -
O Jornal Pequeno recorreu ao TJ, alegando que a publicação da resposta seria uma condenação antecipada, uma vez que poderia ficar provado no curso do processo que as matérias tinham apenas conteúdo informativo. Enfrentou também o risco de prejuízo, uma vez que a petição a ser publicada é composta por 33 páginas.
A Câmara decidiu limitar a publicação ao espaço ocupado pelas matérias reputadas ofensivas, mantendo na primeira página a manchete “Juiz processa Jornal Pequeno por danos morais”; ou, mantendo a manchete, publicar no interior do jornal de síntese da petição inicial da ação indenizatória, em espaço não inferior a uma página.
O Jornal Pequeno deve escolher entre as duas opções aquela que lhe for menos gravosa. A decisão da Câmara foi por maioria, de acordo com os votos dos desembargadores Jorge Rachid e Raimunda Bezerra, que entenderam que as matérias não tiveram cunho meramente informativo, pois vincularam as decisões à suposta morosidade do magistrado federal, de forma pejorativa.
O julgamento se deu contra o posicionamento da relatora, desembargadora Maria das Graças, que entendeu que as matérias não ofenderam a imagem e intimidade do magistrado, por terem conteúdo informativo ao tratarem da demora do juiz em despachar processos contra pessoas conhecidas no Estado.
Com as informações o Tribunal de Justiça do Maranhão;
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