Promotoria firma TAC com proprietários de farmácia
Acordo tem o objetivo de fazer cumprir lei que obriga estabelecimentos a terem presença de um farmacêutico.;
FONTE: http://www.oimparcialonline.com.br/
A Promotoria de Justiça da Comarca de Pindaré-Mirim, em reunião realizada na segunda-feira, 19, firmou Termo de Ajustamento de Conduta com proprietários de farmácias e drogarias do município para fazer cumprir a Lei 5991/73, que exige a presença obrigatória de farmacêutico durante todo o horário de funcionamento do estabelecimento.
O evento aconteceu na Câmara Municipal de Pindaré-Mirim e contou com a presença de representantes da Vigilância Sanitária do município, da Secretaria Municipal de Saúde, do Sindicato dos Proprietários de Farmácias e ainda do Conselho Regional de Farmácia do Maranhão.
De acordo com o TAC, proposto pelo promotor de Justiça Marco Antônio Santos Amorim, os proprietários terão o prazo de três meses para a contratação do profissional, que cumprirá inicialmente jornada de três horas diárias.
Foi fixado ainda o prazo de um ano e seis meses para que o profissional permaneça nas farmácias durante o dia inteiro. O termo será avaliado pelo Conselho Regional de Farmácia a cada três meses.
Acordo tem o objetivo de fazer cumprir lei que obriga estabelecimentos a terem presença de um farmacêutico.;
FONTE: http://www.oimparcialonline.com.br/
A Promotoria de Justiça da Comarca de Pindaré-Mirim, em reunião realizada na segunda-feira, 19, firmou Termo de Ajustamento de Conduta com proprietários de farmácias e drogarias do município para fazer cumprir a Lei 5991/73, que exige a presença obrigatória de farmacêutico durante todo o horário de funcionamento do estabelecimento.
O evento aconteceu na Câmara Municipal de Pindaré-Mirim e contou com a presença de representantes da Vigilância Sanitária do município, da Secretaria Municipal de Saúde, do Sindicato dos Proprietários de Farmácias e ainda do Conselho Regional de Farmácia do Maranhão.
De acordo com o TAC, proposto pelo promotor de Justiça Marco Antônio Santos Amorim, os proprietários terão o prazo de três meses para a contratação do profissional, que cumprirá inicialmente jornada de três horas diárias.
Foi fixado ainda o prazo de um ano e seis meses para que o profissional permaneça nas farmácias durante o dia inteiro. O termo será avaliado pelo Conselho Regional de Farmácia a cada três meses.
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