A 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça manteve a decisão do juiz da 5ª Vara da Fazenda Pública da capital que concedeu tutela antecipada obrigando o município de São Luís a fornecer alimentação especial a paciente Moizanielle Leite, conforme prescrição da nutricionista da rede municipal de saúde.
Ela é portadora de paralisia cerebral espástica e foi submetida a procedimento cirúrgico para implantação de via alternativa de alimentação. O fato de a paciente não possuir condições financeiras para adquirir o material necessário do seu tratamento foi considerado na decisão dos desembargadores.
O relator do processo, desembargador Stélio Muniz (presidente da 3ª Câmara Cível), negou provimento ao recurso do município que pedia o indeferimento da decisão do juiz de primeira instância, e destacou que a deliberação procurou garantir a preservação da vida e da integridade física da requerente, a qual não possui recursos para adquirir a referida alimentação.
O voto do relator foi acompanhado pelos desembargadores Lourival Serejo e Anildes Cruz. O parecer do Ministério Público Estadual também foi pelo improvimento do recurso.
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